TRT1 - 0100875-61.2022.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/09/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS
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22/09/2025 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS
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20/09/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO RODRIGUES GOMES
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19/09/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a34b0 proferido nos autos.
Diga a Ré sobre manifestação de #id:675b426.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
11/09/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/09/2025 21:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a058851 proferido nos autos. DESPACHO PJe 1) Inicialmente, intime-se à parte autora, para os fins do art.884 da CLT.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário. 2) Decorrido in albis o prazo, expeçam-se alvarás ao autor e à União, se for o caso. 3) Em seguida, intime-se a parte autora para ciência e para requerer o que entender pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo. 4) In albis, havendo saldo nos autos, expeça-se alvará em favor da executada e dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS -
02/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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02/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS
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02/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/08/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55237e proferido nos autos. DESPACHO- Pje Defiro o prazo de 15 dias requerido pela Ré, devendo a mesma ficar ciente de que o pagamento fora deste prazo, será considerada litigância de má-fé, ensejando a aplicação de multa de 10% do valor da causa. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
26/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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26/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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22/08/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ea75c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:3560047 a Contadoria esclareceu que os valores apresentados pelo réu estavam adequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes, trazendo aos autos os valores corretos.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em id supracitado operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos de #id:bc64d3c, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 10.465,83 relativo ao crédito do autor + R$ 1.779,05 relativo à cota previdenciária + R$ 1.096,66 relativo aos honorários advocatícios .
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
13/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS
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13/08/2025 11:16
Homologada a liquidação
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13/08/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/08/2025 20:00
Juntada a petição de Impugnação
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31/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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29/07/2025 20:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS
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03/07/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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02/07/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9445a6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS -
16/06/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS
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16/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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16/06/2025 08:32
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 08:32
Transitado em julgado em 09/06/2025
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13/06/2025 09:37
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2024 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/02/2024 08:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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05/02/2024 08:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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02/02/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 01/02/2024
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01/02/2024 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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29/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/12/2023
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29/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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29/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/12/2023
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28/12/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/12/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS
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28/12/2023 09:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS
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24/11/2023 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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23/11/2023 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
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18/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:37
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/11/2023
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16/11/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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16/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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13/11/2023 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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31/10/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS
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31/10/2023 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 491,48
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31/10/2023 16:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS
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29/08/2023 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/08/2023 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/08/2023 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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17/08/2023 09:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (16/08/2023 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 15:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (16/08/2023 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/03/2023 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
13/02/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS
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13/02/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS
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03/02/2023 09:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/03/2023 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/01/2023 11:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/01/2023 15:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/01/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/01/2023 17:45
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2023 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS
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25/11/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/11/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS
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25/11/2022 14:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/01/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/10/2022 09:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/10/2022 15:10
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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10/10/2022 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/10/2022 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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