TRT1 - 0100958-95.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de TAMARA MAGALHAES DOS SANTOS em 29/08/2025
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28/08/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee28da4 proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes: Recurso do Réu Interposto em 07/07/2025, ID 17e4a4e, sendo este tempestivo, uma vez que a data da ciência da sentença ocorreu em 25/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Comprovação do Recolhimento do depósito recursal e das custas sob os ID's 8d275a8 e 0033c9d Recurso da Reclamante Interposto em 31/07/2025, ID 71a7f68, sendo este tempestivo, uma vez que a data da ciência da sentença dos embargos de declaração ocorreu em 21/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas dispensados.
Vistas as partes para contrarrazões em 8 dias.
Após, remeta-se ao TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMARA MAGALHAES DOS SANTOS -
15/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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15/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) TAMARA MAGALHAES DOS SANTOS
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15/08/2025 12:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAMARA MAGALHAES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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15/08/2025 12:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA sem efeito suspensivo
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15/08/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 31/07/2025
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31/07/2025 10:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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17/07/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) TAMARA MAGALHAES DOS SANTOS
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17/07/2025 07:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TAMARA MAGALHAES DOS SANTOS
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08/07/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/07/2025 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 22:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e59b92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende EMERSON DE PAULA SILVESTRE em face de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA, nos termos da fundamentação adotada, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 300,00 calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TAMARA MAGALHAES DOS SANTOS -
23/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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23/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) TAMARA MAGALHAES DOS SANTOS
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23/06/2025 07:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/06/2025 07:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAMARA MAGALHAES DOS SANTOS
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06/05/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/05/2025 18:30
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 10:30
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 14:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/03/2025 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/03/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2025 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/03/2025 14:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/03/2025 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/03/2025 11:58
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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29/12/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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29/12/2024 17:15
Expedido(a) notificação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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29/12/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) TAMARA MAGALHAES DOS SANTOS
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17/12/2024 10:35
Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2025 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/12/2024 10:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/03/2025 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/12/2024 11:34
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2025 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/12/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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