TRT1 - 0000413-95.2010.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS GOMES DE ARAUJO
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17/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARTA PEREIRA DOS SANTOS em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARTA PEREIRA DOS SANTOS em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RUARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIAS GOMES DE ARAUJO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIAS GOMES DE ARAUJO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de Higiterc Higienização e Terceirização Ltda. em 03/09/2025
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21/08/2025 15:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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12/08/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) MARTA PEREIRA DOS SANTOS
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12/08/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) MARTA PEREIRA DOS SANTOS
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12/08/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) RUARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE
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12/08/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS GOMES DE ARAUJO
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12/08/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS GOMES DE ARAUJO
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12/08/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) HIGITERC HIGIENIZACAO E TERCEIRIZACAO LTDA.
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09/08/2025 02:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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08/08/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de Anderson Coelho dos Santos em 05/08/2025
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23/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) Anderson Coelho dos Santos
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22/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de Anderson Coelho dos Santos em 18/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARTA PEREIRA DOS SANTOS em 03/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RUARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE em 03/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELIAS GOMES DE ARAUJO em 03/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de Higiterc Higienização e Terceirização Ltda. em 03/07/2025
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de Higiterc Higienização e Terceirização Ltda. em 17/06/2025
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de Anderson Coelho dos Santos em 17/06/2025
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10/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000413-95.2010.5.01.0038 RECLAMANTE: ANDERSON COELHO DOS SANTOS RECLAMADO: HIGITERC HIGIENIZAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #Anderson Coelho dos Santos Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de Id 6aa0576:"(...)intimem-se as partes para que venham com a liquidação atualizada da sentença de fls. 94/98 (volume físico), no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pelas reclamadas, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc.Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.(...)"Deverão ser observadas as regras contidas no despacho de Id 6aa0576, Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDREIA LINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Anderson Coelho dos Santos -
09/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARTA PEREIRA DOS SANTOS
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09/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RUARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE
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09/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS GOMES DE ARAUJO
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09/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) HIGITERC HIGIENIZACAO E TERCEIRIZACAO LTDA.
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09/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COELHO DOS SANTOS
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02/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HIGITERC HIGIENIZACAO E TERCEIRIZACAO LTDA.
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30/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COELHO DOS SANTOS
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21/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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21/05/2025 17:32
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 17:10
Transitado em julgado em 21/03/2025
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23/11/2023 13:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2010
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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