TRT1 - 0100825-53.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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19/09/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL COUTINHO SIQUEIRA
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12/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 11/09/2025
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12/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL COUTINHO SIQUEIRA em 11/09/2025
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10/09/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d06b09 proferido nos autos.
Visto.
Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que venham com a liquidação da sentença, observando os parâmetros estabelecidos na coisa julgada, em prazo comum de 10 dias.
Sendo os cálculos elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Observe-se quando da anexação, digitar no documento planilha de cálculos.
Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes para impugnação pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão conforme Art. 879, §2º, da CLT.
Após, à Contadoria para verificação e posterior homologação dos cálculos.
SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GABRIEL COUTINHO SIQUEIRA -
26/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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26/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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26/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL COUTINHO SIQUEIRA
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26/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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22/08/2025 16:00
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 16:00
Transitado em julgado em 01/08/2025
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22/08/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL COUTINHO SIQUEIRA em 31/07/2025
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18/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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17/07/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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17/07/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL COUTINHO SIQUEIRA
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17/07/2025 07:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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08/07/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 07/07/2025
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL COUTINHO SIQUEIRA em 07/07/2025
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02/07/2025 09:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd346ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende JOAO GABRIEL COUTINHO SIQUEIRA em face da LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA – ME e VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 2ª reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A 1ª reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 100,00 calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela 1ª reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GABRIEL COUTINHO SIQUEIRA -
23/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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23/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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23/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL COUTINHO SIQUEIRA
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23/06/2025 07:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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23/06/2025 07:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO GABRIEL COUTINHO SIQUEIRA
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06/05/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/04/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 07:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 09:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/03/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL COUTINHO SIQUEIRA
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15/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/12/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 12:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 09:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/12/2024 12:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2024 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/12/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 23:07
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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30/10/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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30/10/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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30/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL COUTINHO SIQUEIRA
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22/10/2024 09:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2024 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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