TRT1 - 0100824-11.2017.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:50
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100767-27.2016.5.01.0521)
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24/06/2025 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA em 18/06/2025
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18/06/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 11:51
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100767-27.2016.5.01.0521)
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10/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d5658d proferido nos autos.
DESPACHO Decorrido o prazo de 180 dias da expedição da certidão de habilitação de crédito, intimem-se as partes para informar se houve quitação do débito.
Havendo a quitação, certifique-se a inexistência de saldo e voltem conclusos para extinção da execução.
Persistindo o débito, deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, ressaltando-se que é vedado o prosseguimento da execução em face da recuperanda, contudo, não há óbice para que a execução prossiga na Justiça do Trabalho, em face dos sócios da empresa em recuperação judicial. Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS DA EMPRESA RECUPERANDA.
POSSIBILIDADE . À luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e da mais alta Corte Trabalhista, a execução pode ser redirecionada ao patrimônio dos sócios da empresa recuperanda, afastando-se, assim, a vis attractiva do Juízo Universal, para ratificar a competência desta Especializada para prosseguir com a execução em face do coobrigado.
Dou provimento. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100707-22.2023 .5.01.0032, Relator.: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de Julgamento: 13/05/2024, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT) Com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 09 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA
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09/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/06/2025 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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14/10/2023 14:48
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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14/10/2023 14:12
Desarquivados os autos
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17/06/2023 01:43
Decorrido o prazo de MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA em 15/06/2023
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23/09/2022 13:47
Arquivados os autos provisoriamente
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23/09/2022 13:47
Encerrada a conclusão
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22/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 21/09/2022
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22/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA em 21/09/2022
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21/09/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/09/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de Destinatario de Oficio em 12/09/2022
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06/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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05/09/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA
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05/09/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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02/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 01/08/2022
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14/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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12/07/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA
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12/07/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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12/07/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO DE OFICIO
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12/07/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/07/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA)
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06/07/2022 01:53
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 05/07/2022
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01/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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30/06/2022 09:25
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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22/06/2022 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 21/06/2022
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22/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA em 21/06/2022
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15/06/2022 14:50
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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07/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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06/06/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA
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06/06/2022 09:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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26/04/2022 12:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 25/04/2022
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26/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA em 25/04/2022
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25/04/2022 18:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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09/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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08/04/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA
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08/04/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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06/04/2022 11:34
Iniciada a execução
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06/04/2022 11:32
Encerrada a conclusão
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05/04/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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04/04/2022 19:19
Encerrada a conclusão
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02/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 01/04/2022
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30/03/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/03/2022 12:14
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
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18/03/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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16/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/03/2022 08:26
Desarquivados os autos
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14/03/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de Sentença)
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03/03/2022 10:11
Arquivados os autos provisoriamente
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26/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA em 25/02/2022
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16/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA em 15/02/2022
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08/02/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA
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07/02/2022 09:46
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA
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03/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 02/02/2022
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14/01/2022 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/11/2021 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2021 11:43
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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17/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 16/11/2021
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17/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA em 16/11/2021
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06/11/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 05/11/2021
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06/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA em 05/11/2021
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05/11/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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05/11/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA
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05/11/2021 15:46
Homologada a liquidação
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05/11/2021 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/11/2021 15:44
Encerrada a conclusão
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05/11/2021 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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04/11/2021 19:07
Juntada a petição de Manifestação (Concordância dos Cálculos)
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04/11/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 13:51
Juntada a petição de Manifestação (uerj)
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04/11/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/11/2021 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/10/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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19/10/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA
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09/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2021
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18/08/2021 15:46
Encerrada a conclusão
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18/08/2021 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 17/08/2021
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18/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA em 17/08/2021
-
17/08/2021 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/08/2021 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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09/08/2021 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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31/07/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
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31/07/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
29/07/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA
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29/07/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/07/2021 15:08
Iniciada a liquidação
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29/07/2021 15:08
Transitado em julgado em 01/07/2021
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28/07/2021 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2019 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2019 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/07/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
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24/07/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2019 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-57 sem efeito suspensivo
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22/07/2019 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-57 sem efeito suspensivo
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22/07/2019 09:04
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/07/2019 09:01
Encerrada a conclusão
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22/07/2019 09:00
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/07/2019 09:00
Encerrada a conclusão
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22/07/2019 08:59
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/07/2019 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/07/2019 00:29
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 02/07/2019 23:59:59
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03/07/2019 00:29
Decorrido o prazo de MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA em 02/07/2019 23:59:59
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20/06/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Sentença em 18/06/2019
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20/06/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Sentença em 18/06/2019
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20/06/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2019 12:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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11/06/2019 21:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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11/06/2019 21:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA
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11/06/2019 21:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA
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22/03/2019 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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20/03/2019 16:36
Audiência instrução realizada (20/03/2019 09:27 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/03/2019 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Réplica a contestação UERJ)
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13/03/2019 13:03
Juntada a petição de Manifestação (réplica a contestação Construir)
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13/03/2019 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2019
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13/03/2019 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 12:31
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/02/2019 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/02/2019 15:48
Audiência instrução designada (20/03/2019 09:27 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/02/2019 20:48
Audiência instrução realizada (26/02/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/02/2019 10:53
Juntada a petição de Manifestação (pet. juntada subs.)
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29/06/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 13:05
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/06/2018 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2018 11:18
Audiência instrução designada (26/02/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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23/01/2018 17:05
Audiência inicial realizada (23/01/2018 12:08 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/12/2017 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2017 17:19
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/09/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2017 16:51
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2017 23:59:59
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17/08/2017 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/07/2017 17:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2017 17:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/07/2017 17:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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26/07/2017 17:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/07/2017 17:37
Audiência inicial designada (23/01/2018 11:08 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/07/2017 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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