TRT1 - 0001478-86.2011.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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21/07/2025 18:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de Marcio de Oliveira Souza sem efeito suspensivo
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21/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 06:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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19/07/2025 19:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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18/07/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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18/07/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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15/07/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) Marcio de Oliveira Souza
-
14/07/2025 16:15
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Marcio de Oliveira Souza
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10/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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10/07/2025 13:53
Iniciada a execução
-
10/07/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 07:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/07/2025 01:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/07/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3db4444 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT – HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID cc2c00c para fixar a condenação no valor total de R$ 41.952,18, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se as partes, sendo o réu para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT, abatido o depósito recursal existente nos autos, e a parte autora para informar dados da conta bancária, com vistas à expedição do alvará.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A. -
30/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
30/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) Marcio de Oliveira Souza
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30/06/2025 12:17
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/06/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7e5a1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A. -
10/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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10/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/06/2025 14:11
Iniciada a liquidação
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23/11/2023 13:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2011
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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