TRT1 - 0100895-79.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ERIKA DOS SANTOS GONCALVES em 03/09/2025
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26/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100895-79.2024.5.01.0064 RECLAMANTE: ERIKA DOS SANTOS GONCALVES RECLAMADO: INSTITUTO LOUVOR NA TERRA DESTINATÁRIO(S): ERIKA DOS SANTOS GONCALVES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JOAO MARCELO MOREIRA FONTOURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA DOS SANTOS GONCALVES -
25/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DOS SANTOS GONCALVES
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22/08/2025 10:37
Expedido(a) alvará a(o) ERIKA DOS SANTOS GONCALVES
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13/08/2025 19:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ccc7e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. Quanto ao recolhimento de custas, a pessoa jurídica reclamada fez, junto de seu recurso, pedido de gratuidade de justiça.
Assim, na forma do art. 99, §7º, do CPC, resta dispensado o recorrente do recolhimento de custas nesta instância.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Após, expeça-se alvará dos valores já depositados na conta vinculada. Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA DOS SANTOS GONCALVES -
06/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DOS SANTOS GONCALVES
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06/08/2025 19:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO LOUVOR NA TERRA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ERIKA DOS SANTOS GONCALVES em 28/07/2025
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15/07/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e2b11b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço de ambos os embargos de declaração, rejeito os do reclamado e acolho em parte os da reclamante, para sanar erro material e determinar a expedição imediata de alvará dos valores já depositados na conta vinculada.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA DOS SANTOS GONCALVES -
14/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO LOUVOR NA TERRA
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14/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DOS SANTOS GONCALVES
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14/07/2025 11:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ERIKA DOS SANTOS GONCALVES
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14/07/2025 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO LOUVOR NA TERRA
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17/06/2025 20:51
Juntada a petição de Contraminuta
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12/06/2025 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/06/2025 18:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce9cbef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ERIKA DOS SANTOS GONCALVES em face de INSTITUTO LOUVOR NA TERRA, para, na forma da fundamentação, condená-la, ao pagamento de: - aviso prévio proporcional de 33 dias; - 13º salário integral de 2023, já considerada a projeção do aviso prévio; - férias vencidas do período aquisitivo de 2022/2023 e 08/12 de férias proporcionais de 203/2024 + 1/3, já considerada a projeção do aviso prévio; - integralização dos depósitos do FGTS e indenização de 40%, de acordo com o extrato de id 6db9c5c; - penalidade prevista no art. 467 da CLT (não incidente sobre FGTS+40%); - penalidade prevista no artigo 477 da CLT. - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Após o trânsito em julgado e efetuados os depósitos de FGTS e da indenização compensatória de 40% do FGTS, expeça-se alvará à parte autora para que possa movimentar os recursos da sua conta vinculada do FGTS.
Ainda após o trânsito em julgado, deve a parte ré proceder a baixa na CTPS da parte autora para constar a baixa em 04.01.2024.
Omissa, a Secretaria cuidará da anotação.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, inclusive dos valores de R$ 1.194,94 e 94,00, admitidos como pagos pela parte autora, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: férias + 1/3, FGTS+40%, penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT.
Custas de R$ 200,00, pela primeira ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 10.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA DOS SANTOS GONCALVES -
10/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO LOUVOR NA TERRA
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10/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DOS SANTOS GONCALVES
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10/06/2025 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/06/2025 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERIKA DOS SANTOS GONCALVES
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10/06/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a ERIKA DOS SANTOS GONCALVES
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02/04/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/04/2025 02:09
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 21:18
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 16:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 13:58
Juntada a petição de Impugnação
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03/02/2025 17:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 17:47
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) ERIKA DOS SANTOS GONCALVES
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21/10/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) ERIKA DOS SANTOS GONCALVES
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21/10/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO LOUVOR NA TERRA
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21/10/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO LOUVOR NA TERRA
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21/10/2024 13:47
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 11:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/10/2024 13:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/10/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/10/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DOS SANTOS GONCALVES
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16/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO LOUVOR NA TERRA
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16/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DOS SANTOS GONCALVES
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16/09/2024 10:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/10/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/08/2024 12:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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02/08/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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