TRT1 - 0101482-46.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 09:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44bf7a5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamados.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA DE AZEVEDO -
01/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA DE AZEVEDO
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01/07/2025 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI sem efeito suspensivo
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01/07/2025 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI sem efeito suspensivo
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01/07/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de RAFAEL FERREIRA DE AZEVEDO em 30/06/2025
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26/06/2025 16:51
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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23/06/2025 13:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf49573 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUÁRIOS LTDA. e MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI, a segunda, subsidiariamente, a adimplirem RAFAEL FERREIRA DE AZEVEDO, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indefiro as demais postulações: diferenças do benefício de tíquete alimentação ao longo do contrato de trabalho - cláusula12ª R$449,08;indenização danos morais - R$5.000,00honorários advocatícios. Expeça-se Ofício à Delegacia Regional do Trabalho com cópia da presente decisão, destacando-se o item DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL , para as providencias que entender pertinentes.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Defiro à primeira reclamada a isenção do depósito recursal, na forma do art. 899, § 10, da CLT.
Custas de R$174,00, calculadas sobre R$ 8.700,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI - MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI -
11/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI
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11/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
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11/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA DE AZEVEDO
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11/06/2025 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 174,00
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11/06/2025 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL FERREIRA DE AZEVEDO
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11/06/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL FERREIRA DE AZEVEDO
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30/04/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 24/04/2025
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15/04/2025 17:03
Juntada a petição de Impugnação
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11/04/2025 15:05
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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09/04/2025 09:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/04/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/04/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 14:08
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI
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07/02/2025 21:54
Expedido(a) notificação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
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07/02/2025 21:54
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL FERREIRA DE AZEVEDO
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07/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI
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07/02/2025 21:52
Expedido(a) notificação a(o) MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI
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07/02/2025 21:52
Expedido(a) notificação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
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07/02/2025 21:52
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL FERREIRA DE AZEVEDO
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18/12/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 17:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 17:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/04/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2024 17:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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