TRT1 - 0100250-17.2022.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/07/2025 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 12:38
Juntada a petição de Contraminuta
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01/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4368b99 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA -
30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
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30/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/06/2025 17:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8deb738 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LEANDRO NUNES DE SALLES Recorrido(a)(s): ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 7b2e305 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 437, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte ou mesmo vulneração às regras do ônus probatório.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO NUNES DE SALLES -
10/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO NUNES DE SALLES
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10/06/2025 14:32
Não admitido o Recurso de Revista de LEANDRO NUNES DE SALLES
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04/02/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA em 03/02/2025
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24/01/2025 12:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
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13/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO NUNES DE SALLES
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04/12/2024 15:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO NUNES DE SALLES - CPF: *54.***.*18-01
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28/10/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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11/10/2024 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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26/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA em 25/09/2024
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20/09/2024 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
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11/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO NUNES DE SALLES
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29/08/2024 15:43
Conhecido o recurso de LEANDRO NUNES DE SALLES - CPF: *54.***.*18-01 e não provido
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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07/08/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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31/07/2024 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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30/01/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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