TRT1 - 0100746-90.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:18
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/07/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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21/07/2025 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/07/2025 15:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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15/07/2025 15:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2025 15:03
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 14:59
Expedido(a) alvará a(o) DANIELE BALU DA SILVA
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIELE BALU DA SILVA em 11/07/2025
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27/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b34f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por conseguinte, julgo o processo, extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Caso haja o descumprimento do acordo homologado, ficam cientes as partes que será iniciada a imediata execução com incidência multa de 50% (cinquenta por cento) sobre valor inadimplido.
Custas no valor total de R$ 400,00, pelo reclamante, dispensado. 1) Retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes para ciência. 2) Expeça-se alvará à reclamante para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego. 3) Tudo cumprido, procedam-se os lançamentos pertinentes no sistema PJE e arquivem-se definitivamente.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE BALU DA SILVA -
26/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE BALU DA SILVA
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26/06/2025 10:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/06/2025 10:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2025 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/07/2025 09:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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26/06/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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25/06/2025 19:26
Juntada a petição de Acordo
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25/06/2025 16:23
Juntada a petição de Acordo
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23/06/2025 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/06/2025 15:17
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd74de8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Designa-se audiência UNA virtual para o dia 17/07/2025 09:00 horas.
Plataforma utilizada: ZOOM LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*53.***.*04-15?pwd=pdNi988Lw8ITCaw5PbFAGDaDQHE3Zc.1 ID da reunião: 853 6370 4615 Senha: 18vtrj Para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador. É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver.
Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a ré intimada também para apresentar defesa escrita e documentos sob sigilo até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, observando-se o disposto no artigo 852-H, §3º da CLT.
O não comparecimento do reclamante na audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.
Outrossim, a(s) reclamada(s) deverão manifestar-se acerca da opção do reclamante pelo Juízo 100% digital, no prazo de 5 dias, ciente(s) desde já que seu silêncio será interpretado como anuência, na forma no Art 7º, § 2º do Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT1ª Região. As partes/advogados que concordarem em participar da audiência de forma online (não presencial) assumem o risco de eventual falha de conexão de internet, inclusive das testemunhas, estando sujeitas às consequências processuais do não comparecimento e perda da prova.
Ficam ainda as partes advertidas que, de modo algum, será procedida à oitiva de testemunhas que se encontrem nos escritórios dos patronos das partes, visando evitar futura alegação de nulidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE BALU DA SILVA -
16/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE BALU DA SILVA
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16/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2025 09:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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13/06/2025 18:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 18:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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