TRT1 - 0100233-71.2021.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 05:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAVALINHO LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAVALINHO LTDA em 16/07/2025
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09/07/2025 22:00
Juntada a petição de Contraminuta
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02/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed15f3 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. - TRANSPORTES CAVALINHO LTDA - ADENILSON DA SILVA SOUSA -
01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAVALINHO LTDA
-
01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DA SILVA SOUSA
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01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAVALINHO LTDA
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01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DA SILVA SOUSA
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01/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/06/2025 19:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 15:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a662493 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. TRANSPORTES CAVALINHO LTDA 2. CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ADENILSON DA SILVA SOUZA 2. CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. 3. TRANSPORTES CAVALINHO LTDA Recurso de: TRANSPORTES CAVALINHO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2024 - Id. d4dc08e; recurso interposto em 11/12/2024 - Id. 24c4825).
Regular a representação processual (Id. 5c32952).
Satisfeito o preparo (Id. 531f554, 832b8fa, 832b8fa, dfb11f1, 4be9c59 e 4be9c59).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 944; artigo 945; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Com relação ao valor das indenizações arbitrados, o Regional expressamente deixou consignados os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando as alegadas violações, ou mesmo ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo certo que a fixação do quantum é questão que se vincula ao poder discricionário do juízo.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Por fim, os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2024 - Id. d4dc08e; recurso interposto em 11/12/2024 - Id. 3be4513).
Regular a representação processual (Id. f6027a7).
Satisfeito o preparo (Id. 531f554, 78830f0, 78830f0, f6027a7, 3be4513 e 3be4513).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 730; artigo 927; artigo 944; Lei nº 7290/1984; Lei nº 1144/2007.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Com relação ao valor das indenizações arbitrados, o Regional expressamente deixou consignados os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando as alegadas violações, ou mesmo ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo certo que a fixação do quantum é questão que se vincula ao poder discricionário do juízo.
Por fim, alguns arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, ou porque procedentes de Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; já outros são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. mms2569 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. - TRANSPORTES CAVALINHO LTDA -
10/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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10/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAVALINHO LTDA
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10/06/2025 14:32
Não admitido o Recurso de Revista de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
10/06/2025 14:32
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES CAVALINHO LTDA
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03/02/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 08:36
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADENILSON DA SILVA SOUSA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADENILSON DA SILVA SOUSA em 13/12/2024
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11/12/2024 23:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 15:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
27/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAVALINHO LTDA
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27/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DA SILVA SOUSA
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27/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
27/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAVALINHO LTDA
-
27/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DA SILVA SOUSA
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26/11/2024 10:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSPORTES CAVALINHO LTDA - CNPJ: 88.***.***/0001-03
-
26/11/2024 10:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-50
-
05/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
-
24/10/2024 09:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/10/2024 20:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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30/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADENILSON DA SILVA SOUSA em 29/05/2024
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24/05/2024 19:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/05/2024 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
16/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAVALINHO LTDA
-
16/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DA SILVA SOUSA
-
15/05/2024 15:21
Conhecido o recurso de ADENILSON DA SILVA SOUSA - CPF: *25.***.*13-22 e provido em parte
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15/05/2024 15:21
Conhecido o recurso de TRANSPORTES CAVALINHO LTDA - CNPJ: 88.***.***/0001-03 e provido em parte
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15/05/2024 15:21
Conhecido o recurso de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-50 e não provido
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 10:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/05/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 Sessão Presencial 15 05 2024 ()
-
26/04/2024 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
25/04/2024 11:56
Retirado de pauta o processo
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/03/2024 14:44
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
-
19/03/2024 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 18:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
13/10/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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