TRT1 - 0101118-29.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 583ae2a proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101118-29.2023.5.01.0044 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: MARIANNE FERNANDES VOLPI RECLAMADO: HERMES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 20bf605, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. ac3a50d, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 06 de julho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERMES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
07/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) HERMES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/07/2025 08:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANNE FERNANDES VOLPI sem efeito suspensivo
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16/06/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de HERMES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 20/05/2025
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16/05/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6749112 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho.
Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 28.11.2018, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIANNE FERNANDES VOLPI em face de HERMES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na forma da fundamentação.
Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.100,00, calculadas sobre R$ 55.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANNE FERNANDES VOLPI -
06/05/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) HERMES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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06/05/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE FERNANDES VOLPI
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06/05/2025 07:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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06/05/2025 07:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANNE FERNANDES VOLPI
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06/05/2025 07:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANNE FERNANDES VOLPI
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28/04/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/03/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0175d proferido nos autos.
Considerando-se os termos da Ata de Audiência, retiro o feito de pauta.
Intime-se parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre a documentação e defesa.
Após, venham conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERMES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
07/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) HERMES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE FERNANDES VOLPI
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07/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/03/2025 10:38
Audiência una por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 09:10
Expedido(a) notificação a(o) HERMES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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30/01/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE FERNANDES VOLPI
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14/08/2024 10:42
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 10:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) HERMES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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12/08/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE FERNANDES VOLPI
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12/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (20/08/2024 09:50 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/08/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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31/07/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE FERNANDES VOLPI
-
23/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) HERMES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
23/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE FERNANDES VOLPI
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23/07/2024 12:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/08/2024 09:50 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/07/2024 16:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/07/2024 18:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101118-29.2023.5.01.0044 RECLAMANTE: MARIANNE FERNANDES VOLPI RECLAMADO: HERMES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S):MARIANNE FERNANDES VOLPIFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para emendar a petição inicial, sendo-lhe deferido o prazo de 10 (dez) dias para tanto, devendo apresentar peça substitutiva à inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.WANESSA BARROS DIASAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE FERNANDES VOLPI
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25/06/2024 14:39
Audiência una realizada (25/06/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 10:33
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) HERMES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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06/06/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE FERNANDES VOLPI
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29/05/2024 14:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 14:15
Audiência una designada (25/06/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 14:14
Audiência una cancelada (25/06/2024 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 14:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2023 18:33
Audiência una designada (25/06/2024 14:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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