TRT1 - 0100657-37.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:06
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de DANIELE CANDIDA DOS SANTOS em 14/07/2025
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30/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 237b1f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Verifico que, de fato, o embargante não é parte no processo 0100479-93.2022.5.01.0028 e, por erro material, foi realizada penhora em suas contas bancárias.
Tendo em vista que se trata de claro erro material, julgo procedentes os embargos de terceiro e determino o imediato cancelamento e devolução de valores a HORTFRUTI GASTAO RANGEL SANTA CRUZ LTDA nos autos do processo principal (0100479-93.2022.5.01.0028). Às partes para ciência no prazo de 08 dias.
Após, arquivem-se os autos definitivamente, anexando-se cópia da presente decisão nos autos principais.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE CANDIDA DOS SANTOS -
29/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CANDIDA DOS SANTOS
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29/06/2025 18:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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29/06/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de HORTFRUTI GASTAO RANGEL SANTA CRUZ LTDA
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26/06/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/06/2025 01:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100657-37.2025.5.01.0028 EMBARGANTE: HORTFRUTI GASTAO RANGEL SANTA CRUZ LTDA EMBARGADO: DANIELE CANDIDA DOS SANTOS DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100479-93.2022.5.01.0028, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Ao embargado, por 5 dias.
Após, façam os autos conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Magistrado RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARJORYE GALY ARGOLO GALVAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE CANDIDA DOS SANTOS -
12/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CANDIDA DOS SANTOS
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11/06/2025 12:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/06/2025 21:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/06/2025 16:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 16:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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