TRT1 - 0100734-68.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2025 15:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO GONCALVES DE SOUZA
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12/09/2025 12:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDIVAL RAMOS DE PAULA sem efeito suspensivo
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12/09/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO GONCALVES DE SOUZA em 11/09/2025
-
11/09/2025 18:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9047595 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Declaração, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Para a hipótese de interposição de novos Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do Art.1.026, §2º do CPC (Art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na sentença. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO GONCALVES DE SOUZA -
28/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO GONCALVES DE SOUZA
-
28/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAL RAMOS DE PAULA
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28/08/2025 10:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDIVAL RAMOS DE PAULA
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27/08/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/08/2025 14:02
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO GONCALVES DE SOUZA em 26/08/2025
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20/08/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aafd73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos para determinar a retirada do sigilo do documento indicado no Id 274db5b e conceder o prazo de 5 (cinco) dias à embargante para apresentar impugnação específica, mantendo-se no mais a decisão embargada até ulterior deliberação.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDIVAL RAMOS DE PAULA -
12/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO GONCALVES DE SOUZA
-
12/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAL RAMOS DE PAULA
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12/08/2025 08:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDIVAL RAMOS DE PAULA
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03/08/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/08/2025 08:10
Encerrada a conclusão
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03/08/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO GONCALVES DE SOUZA em 01/08/2025
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29/07/2025 19:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bad227e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro.
Custas de R$44,26 pelo embargante dispensado.
Ciência às partes.
Para a hipótese de interposição de Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do Art.1.026, §2º do CPC (Art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na sentença. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO GONCALVES DE SOUZA -
18/07/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO GONCALVES DE SOUZA
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18/07/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAL RAMOS DE PAULA
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18/07/2025 06:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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18/07/2025 06:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de EDIVAL RAMOS DE PAULA
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17/07/2025 22:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/07/2025 22:58
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDIVAL RAMOS DE PAULA em 04/07/2025
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27/06/2025 17:33
Juntada a petição de Impugnação
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26/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58919f4 proferido nos autos.
Vistos.
Suspendo o andamento do processo principal quanto aos bens objeto dos presentes embargos de terceiro (art. 678, CPC). À Secretaria para certificar o ajuizamento destes embargos e o teor desta decisão nos autos principais.
Citem-se os embargados, na pessoa dos procuradores dos autos principais, para, querendo, contestarem os embargos de terceiro, no prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO GONCALVES DE SOUZA -
25/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO GONCALVES DE SOUZA
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25/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAL RAMOS DE PAULA
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25/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100734-68.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/06/2025 10:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/06/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/06/2025 18:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 18:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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