TRT1 - 0115896-05.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:28
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 15:28
Transitado em julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 02/07/2025
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24/06/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/06/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0115896-05.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: AMERICA FOOTBALL CLUB AUTORIDADE COATORA: JUIZ DO TRABALHO LEONARD ALMEDIA CAVALCANT DESTINATÁRIO: AMERICA FOOTBALL CLUB Tomar ciência do v. acórdão ID 58a7c36, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
PROIBIÇÃO DE REGISTRO DE ATLETAS E TRANSFERÊNCIAS PELO CLUBE IMPETRANTE.
VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. 1) Configura ilegalidade e viola direito líquido e certo do impetrante, a ordem impugnada de abstenção de registro e/ou de contratação de novos atletas por clube esportivo devedor de crédito trabalhista, por afronta ao que dispõe o art. 620 do CPC, na medida em que obsta a atividade fim da entidade e inviabiliza a obtenção de recursos, com incontroversos prejuízos de ordem econômico-financeira, dificultando sobremaneira a possibilidade de satisfação do próprio crédito que se pretende quitar, mediante tais vedações, a terceiro que é credor trabalhista. 2) Segurança concedida, ratificando a liminar deferida.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por AMÉRICA FOOTBALL CLUB e, no mérito, por maioria, CONCEDER A ORDEM pleiteada na exordial, confirmando a liminar deferida, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.
Vencidas as Excelentíssimas Desembargadoras RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL e NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, que negavam a ordem.
JOSÉ MONTEIRO LOPES Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB -
16/06/2025 11:13
Expedido(a) ofício a(o) JUIZ DO TRABALHO LEONARD ALMEDIA CAVALCANT
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16/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
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16/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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21/05/2025 15:27
Concedida a segurança a AMERICA FOOTBALL CLUB - CNPJ: 33.***.***/0001-03
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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07/03/2025 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/03/2025 09:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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17/02/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 10/02/2025
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11/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de JUIZ DO TRABALHO LEONARD ALMEDIA CAVALCANT em 10/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 06/02/2025
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS SILVA
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19/12/2024 17:09
Expedido(a) ofício a(o) JUIZ DO TRABALHO LEONARD ALMEDIA CAVALCANT
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19/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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19/12/2024 14:54
Concedida a Medida Liminar a AMERICA FOOTBALL CLUB
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19/12/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MONTEIRO LOPES
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19/12/2024 09:14
Remetidos os autos para Gabinete do relator para prosseguir
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18/12/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 20:16
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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18/12/2024 17:11
Remetidos os autos para Juízo plantonista para apreciar medida urgente
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18/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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