TRT1 - 0100875-81.2020.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100875-81.2020.5.01.0047 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO MANHAES RECLAMADO: INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL DESTINATÁRIO: CARLOS ROBERTO MANHAES Fica V.
Sa. notificado para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO MANHAES -
14/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MANHAES
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 09/07/2025
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27/06/2025 09:52
Iniciada a execução
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25/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100875-81.2020.5.01.0047 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO MANHAES RECLAMADO: INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 532950a proferida nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL -
24/06/2025 11:36
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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16/06/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 532950a proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 23.230,53, atualizada até 31/05/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 21.337,82 INSS Total: R$ 1.437,21 Custas de Conhecimento: R$ 455,50 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por edital, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO MANHAES -
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MANHAES
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12/06/2025 13:01
Homologada a liquidação
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11/06/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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04/06/2025 13:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 17:12
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 19/03/2025
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06/03/2025 22:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
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11/12/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/11/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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29/10/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/10/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MANHAES
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29/10/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/10/2024 15:16
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 15:16
Transitado em julgado em 16/07/2024
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20/09/2024 05:20
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2023 07:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2023
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25/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 24/04/2023
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13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO MANHAES em 12/04/2023
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11/04/2023 08:08
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ AO RO DO RECLAMANTE)
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28/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2023
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28/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 12:52
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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27/03/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MANHAES
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27/03/2023 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ROBERTO MANHAES sem efeito suspensivo
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17/03/2023 18:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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06/02/2023 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MANHAES
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27/01/2023 21:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 332,46
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27/01/2023 21:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ROBERTO MANHAES
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04/10/2022 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/10/2022 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2022 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2022
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21/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO MANHAES em 20/05/2022
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14/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2022
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14/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 13:03
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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13/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MANHAES
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12/05/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/05/2022 16:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2022 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2022 16:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/06/2022 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2022 16:02
Encerrada a conclusão
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11/05/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2022
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26/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 25/02/2022
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18/02/2022 12:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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17/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2022
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17/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/02/2022 12:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
16/02/2022 12:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
16/02/2022 12:54
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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16/02/2022 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/06/2022 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2022 08:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/02/2022 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/11/2021
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05/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO MANHAES em 04/11/2021
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23/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
22/10/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/10/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MANHAES
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22/10/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/10/2021 11:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/02/2022 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/08/2021 19:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/08/2021 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2021 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2021
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08/07/2021 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO MANHAES em 07/07/2021
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26/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2021 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2021 12:17
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
25/06/2021 01:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MANHAES
-
25/06/2021 01:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2021 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 12:53
Audiência de instrução cancelada (09/02/2022 10:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2021 12:50
Audiência de instrução designada (09/02/2022 10:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2021 18:09
Juntada a petição de Manifestação (pedido continuidade do feito)
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11/03/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO MANHAES em 02/03/2021
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15/02/2021 18:54
Juntada a petição de Manifestação (pós contestação)
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15/02/2021 18:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação pós contestação)
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2021
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16/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 15/12/2020
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01/12/2020 11:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
10/11/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/11/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
07/11/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MANHAES
-
04/11/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/11/2020 12:19
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DOCUMENTO)
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31/10/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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