TRT1 - 0101126-33.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EVELIN DE LIMA MACHADO em 10/07/2025
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26/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e3b9ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Intime-se para ciência do ALVARÁ de id.af0b1fe.
Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
Não há restrições ativas.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELIN DE LIMA MACHADO -
25/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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25/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN DE LIMA MACHADO
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25/06/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/06/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/06/2025 01:26
Expedido(a) alvará a(o) EVELIN DE LIMA MACHADO
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16/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabc4b3 proferido nos autos.
Ante os termos da coisa julgada formada nos autos do processo principal nº 0100106-07.2023.5.01.0035, excluo do polo passivo o MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO.
Retifique-se a autuação atual deste processo de "CumPre" para a classe processual Cumprimento Definitivo de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”.
Após, certifique-se o decurso dos prazos conferidos às partes em id abc4e22.
No mesmo passo, intime-se a parte autora para ciência do presente despacho e para trazer ao processo, em 05 dias, os dados de sua conta bancária (ou de seu patrono, se houver procuração com poderes para receber e dar quitação).
In albis, expeçam-se alvarás conforme decisão homologatória de id 0616d5d.
Tudo cumprido, venham conclusos para extinção e arquivamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELIN DE LIMA MACHADO -
10/06/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN DE LIMA MACHADO
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10/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:19
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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10/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/06/2025 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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24/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/09/2024
-
21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EVELIN DE LIMA MACHADO em 20/08/2024
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12/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/08/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
09/08/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN DE LIMA MACHADO
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09/08/2024 17:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/08/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/08/2024 15:04
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/07/2024 11:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9ef3d47) para Impugnação
-
25/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
24/07/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN DE LIMA MACHADO
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23/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
22/07/2024 20:16
Iniciada a execução
-
22/07/2024 20:15
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/07/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 14/05/2024
-
06/05/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/04/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/04/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
17/04/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN DE LIMA MACHADO
-
17/04/2024 19:18
Homologada a liquidação
-
17/04/2024 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/04/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de EVELIN DE LIMA MACHADO em 21/02/2024
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03/02/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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01/02/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN DE LIMA MACHADO
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01/02/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/01/2024
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18/01/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/12/2023 12:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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15/12/2023 19:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/12/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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27/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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27/11/2023 10:37
Iniciada a liquidação
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22/11/2023 14:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/11/2023 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
21/11/2023 09:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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