TRT1 - 0102254-10.2017.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2025
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20/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 19/09/2025
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20/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS em 19/09/2025
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08/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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06/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS
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06/09/2025 16:35
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2025 19:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8aac6fb) para Impugnação
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07/07/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 04/07/2025
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01/07/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 11:56
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6755a3d proferido nos autos.
DESPACHO – Pje Intimem-se os embargados, para contestar os embargos à execução, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS -
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS
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25/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 23:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/06/2025 23:51
Iniciada a execução
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24/06/2025 13:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/06/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e4756 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 23.470,52, atualizada até 03/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 17.565,75 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 1.823,59 INSS Total: R$ 4.081,18 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS
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12/06/2025 13:01
Homologada a liquidação
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11/06/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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04/06/2025 13:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 17:05
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 10:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/12/2024 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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28/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS
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28/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/11/2024 13:31
Iniciada a liquidação
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28/11/2024 13:31
Transitado em julgado em 07/10/2024
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22/10/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2023 19:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2023 19:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 80,00)
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28/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/05/2023 17:23
Encerrada a conclusão
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17/05/2023 17:22
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: b75f6d1) para Manifestação
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02/05/2023 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/04/2023
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11/04/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2023 10:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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29/03/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS
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29/03/2023 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/02/2023 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/02/2023 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/02/2023
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10/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 09/02/2023
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10/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS em 09/02/2023
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30/01/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/12/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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18/12/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS
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18/12/2022 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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18/12/2022 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS
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24/06/2022 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/06/2022 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/06/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/05/2022 18:29
Juntada a petição de Razões Finais (memoriais__010225410.2017.5.01.0032)
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23/05/2022 17:43
Juntada a petição de Razões Finais (Autora com Razões Finais)
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09/05/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (manf._juntada_carta_de_prep.__010225410.2017.5.01.0032)
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05/05/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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04/05/2022 21:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/05/2022 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 24/09/2021
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25/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 24/09/2021
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25/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS em 24/09/2021
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21/09/2021 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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17/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
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16/09/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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16/09/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS
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16/09/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/09/2021 21:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/05/2022 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2021 21:31
Audiência de instrução cancelada (21/10/2021 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 07/04/2021
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08/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 07/04/2021
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08/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS em 07/04/2021
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25/03/2021 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Autora informando email da testemunha)
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23/03/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 21:56
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
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19/03/2021 21:56
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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19/03/2021 21:56
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS
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19/03/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/03/2021 17:07
Audiência de instrução designada (21/10/2021 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2021 17:07
Audiência de instrução cancelada (08/04/2021 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 06/08/2020
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07/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 06/08/2020
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07/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS em 06/08/2020
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30/07/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
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30/07/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
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30/07/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
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30/07/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO GONCALVES DA SILVA
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28/07/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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28/07/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
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28/07/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS
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28/07/2020 14:52
Audiência de instrução designada (08/04/2021 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2020 14:52
Audiência de instrução cancelada (05/04/2021 11:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2020 14:28
Audiência de instrução designada (05/04/2021 11:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2020 14:28
Audiência de instrução cancelada (12/08/2020 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2020 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Autora sobre as contestações)
-
12/03/2020 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Autora requerendo retirada sigilo)
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03/03/2020 15:19
Audiência de instrução designada (12/08/2020 11:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2020 14:29
Audiência una realizada (03/03/2020 10:20:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/03/2020 11:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação tim )
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13/12/2019 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Habilitação novo patrono)
-
07/10/2019 14:21
Encerrada a conclusão
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04/10/2019 18:13
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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04/10/2019 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (habilitação)
-
16/09/2019 16:15
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA - CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS)
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10/09/2019 16:01
Expedido(a) carta precatória a(o) réu/null
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10/09/2019 15:42
Audiência una realizada (10/09/2019 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2019 15:35
Audiência una designada (03/03/2020 10:20:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2019 15:35
Audiência una cancelada (10/09/2019 10:40:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2019 12:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
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08/08/2019 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2019 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2019 14:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/08/2019 14:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
03/06/2019 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Autora com atualização de Endereço da 1ª Ré)
-
23/05/2019 16:29
Audiência una designada (10/09/2019 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2019 16:16
Audiência una realizada (23/05/2019 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2019 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
21/05/2019 14:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/05/2019 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
05/12/2018 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/12/2018 18:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2018 18:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/12/2018 18:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/12/2018 18:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/12/2018 18:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/12/2018 18:25
Audiência una designada (23/05/2019 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2018 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2018 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2018 20:41
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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16/05/2018 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2018 11:34
Redistribuído por sorteio por suspeição
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07/05/2018 18:24
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2018 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2018 13:03
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
07/05/2018 12:51
Conclusos os autos para decisão Geral a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
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07/05/2018 12:48
Audiência una cancelada (08/05/2018 09:25 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2018 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2018 14:01
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
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17/11/2017 11:58
Audiência una designada (08/05/2018 09:25 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2017 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2017 13:49
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
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06/11/2017 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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