TRT1 - 0101232-44.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:03
Juntada a petição de Contestação
-
11/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9049a26 proferido nos autos.
Intime-se aparte autora sobre o teor da petição de ID 1ae285c.
Aguarde-se a audiência.
MACAE/RJ, 01 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL THOMAZ DIAS -
01/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL THOMAZ DIAS
-
01/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/07/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/07/2025
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 10/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL THOMAZ DIAS em 08/07/2025
-
01/07/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/07/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
-
01/07/2025 18:14
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/07/2025 18:14
Expedido(a) notificação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
-
01/07/2025 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 406e4f5 proferida nos autos.
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, o bloqueio de créditos pertencentes à primeira reclamada em face da segunda reclamada.
Conforme preceitua o caput do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, quanto ao pedido de expedição de ofício, observo estarem presentes os elementos estabelecidos em lei para o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista a comprovada demissão sem justa causa da parte reclamante, conforme aviso prévio de ID. 4338b62, o que evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ante a natureza alimentar das verbas pleiteadas.
Ante o acima exposto, e considerando ainda a natureza alimentar das verbas pleiteadas, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a notificação da segunda reclamada proceda ao bloqueio de créditos pertencentes à primeira reclamada, até o limite de R$ 33.464,54, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas cobrados nesta demanda.
O bloqueio deverá abranger todos os valores retidos ou de medições, independentemente de eventuais travamentos bancários e cessões de crédito, devendo a ré informar o cumprimento da medida no prazo de 10 dias.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 14/10/2025 15:00 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao. MACAE/RJ, 27 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL THOMAZ DIAS -
27/06/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL THOMAZ DIAS
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27/06/2025 06:30
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL THOMAZ DIAS
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26/06/2025 18:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101232-44.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 04:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/06/2025 16:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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