TRT1 - 0101281-59.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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12/09/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MOREIRA SECILIANO
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12/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/09/2025 14:05
Transitado em julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 10/09/2025
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11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROSIANE MOREIRA SECILIANO em 10/09/2025
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 08/09/2025
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28/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de25702 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito a prefacial de incompetência, nos termos da fundamentação supra.
E, no mérito, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por ROSIANE MOREIRA SECILIANO para condenar a reclamada CASA DE PORTUGAL a pagar, em valores liquidados, acrescidos de juros e correção monetária, conforme planilha em anexo que integra a presente decisão, observados os termos e critérios definidos na fundamentação supra, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, as seguintes parcelas: adicional de insalubridade em grau MÉDIO (20%), no período de 08/2023 a 20/05/2024, com reflexos em 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 e FGTS.recolhimento do FGTS do período contratual Obrigações de fazer: Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contados do trânsito em julgado da ação.
Restam devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre os valores líquidos da condenação.
Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$ 288,98, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 11.559,20, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, intimem-se às partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
27/08/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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27/08/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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27/08/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MOREIRA SECILIANO
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27/08/2025 20:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 288,98
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27/08/2025 20:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ROSIANE MOREIRA SECILIANO
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27/08/2025 20:09
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIANE MOREIRA SECILIANO
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20/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a77acb proferido nos autos.
Vistos.
Por apresentado o laudo e intimadas as partes, dou por encerrada a prova pericial.
Tendo em vista a manifestação da autora informando não ter outras provas e a ausência de manifestação do réu acerca do laudo e indicação de novas provas, fica encerrada a instrução, vindo os autos conclusos para prolação de sentença na forma do artigo 355 do CPC, valendo as manifestações como razões finais. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
15/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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15/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MOREIRA SECILIANO
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15/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 04/08/2025
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23/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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17/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MOREIRA SECILIANO
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17/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 30/06/2025
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 16/06/2025
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14/06/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538d4f7 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência do agendamento pericial e demais orientações do Sr.
Perito de id 498bea0.
Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
10/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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10/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MOREIRA SECILIANO
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10/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/06/2025 08:42
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 02/06/2025
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27/05/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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22/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
22/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MOREIRA SECILIANO
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22/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/05/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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14/05/2025 07:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/05/2025 07:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 12:22
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROSIANE MOREIRA SECILIANO em 04/12/2024
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29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
28/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MOREIRA SECILIANO
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28/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MOREIRA SECILIANO
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28/10/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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