TRT1 - 0100713-66.2021.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 04:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b26875c proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos.
A Contadoria Judicial manifestou-se pela regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora, confirmando sua conformidade com o título executivo judicial.
Os parâmetros utilizados observam corretamente a coisa julgada e os critérios legais de atualização.
Assim, com fundamento no art. 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora e atualizados pela contadoria, por estarem em conformidade com a coisa julgada e os parâmetros legais aplicáveis.
Fixo o quantum debeatur em R$ 81.581,38, valor atualizado até 09/06/2025, conforme demonstrativo anexo, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Principal R$ 59.106,67 IRRF R$ 0,00 Honorários Advocatícios R$ 6.256,42 INSS R$ 16.218,29 Custas R$ 0,00 Total R$ 81.581,38 Valor depositado atualizado R$ 13.975,16 Diferença de execução R$ 67.606,22 Considerando que o valor em execução é inequivocamente superior ao do depósito recursal, bem como que já houve o trânsito do julgado, determino a liberação do depósito recursal por Alvará em favor da parte Exequente, com os acréscimos legais, com base no § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT (“Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença”).
Para tanto, determino: A) INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Em seguida, expeça-se o respectivo ALVARÁ, de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
Caso não sejam informados os dados bancários para transferência, expeça-se o ALVARÁ para saque presencial na agência.
C) Após, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição do Alvará.
D) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL. E) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
F) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
G) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ. PETROPOLIS/RJ, 09 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO -
09/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO
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09/06/2025 17:52
Homologada a liquidação
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09/06/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/04/2025 10:33
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 19/03/2025
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06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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16/12/2024 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/11/2024 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO
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21/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/10/2024 15:39
Iniciada a liquidação
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21/10/2024 15:39
Transitado em julgado em 02/10/2024
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17/10/2024 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
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29/02/2024 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/02/2024 19:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 21/02/2024
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14/02/2024 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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02/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO
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02/02/2024 10:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. sem efeito suspensivo
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02/02/2024 10:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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31/01/2024 21:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/01/2024 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/01/2024 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/12/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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14/12/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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14/12/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO
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14/12/2023 22:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO
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30/11/2023 13:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
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30/11/2023 13:08
Encerrada a conclusão
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30/11/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 29/11/2023
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22/11/2023 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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13/11/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO
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13/11/2023 19:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/11/2023 19:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO
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13/11/2023 19:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO
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18/09/2023 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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14/09/2023 09:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/09/2023 11:31 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/09/2023 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/03/2023 17:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/09/2023 11:31 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/03/2023 17:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/03/2023 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/03/2023 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2023 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 17/03/2023
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18/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO em 17/03/2023
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09/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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07/03/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO
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18/01/2023 11:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2023 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/01/2023 11:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/02/2023 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/11/2022 11:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2023 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/11/2022 11:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/02/2023 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/09/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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14/09/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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06/05/2022 15:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2023 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/05/2022 05:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/10/2022 10:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/01/2022 12:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/10/2022 10:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 06/12/2021
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07/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO em 06/12/2021
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24/11/2021 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas )
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23/11/2021 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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19/11/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 22:50
Expedido(a) intimação a(o) VM OPENLINK COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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17/11/2021 22:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO
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09/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO em 08/11/2021
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03/11/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Réplica com Apontamentos de HE e Produção de Provas)
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20/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 22:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO
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06/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 05/10/2021
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29/09/2021 11:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/09/2021 11:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/09/2021 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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30/08/2021 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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26/08/2021 14:29
Audiência una cancelada (07/10/2021 10:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/08/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/07/2021 10:20
Audiência una designada (07/10/2021 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/07/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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