TRT1 - 0100322-85.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 09:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABIO GUSTAVO DA SILVA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99ef766 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada encontra-se tempestivo, regular em sua representação, e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas e do depósito recursal.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO GUSTAVO DA SILVA -
02/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GUSTAVO DA SILVA
-
02/07/2025 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 15:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
02/07/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/07/2025 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f444730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por FABIO GUSTAVO DA SILVA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo procedentes os pedidos, para condenar a reclamada, a satisfazer as obrigações contidas neste título judicial.
Tudo, nos termos da fundamentação e dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já, a dedução das parcelas comprovadamente pagas, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Custas pela reclamada de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GUSTAVO DA SILVA
-
16/06/2025 11:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
16/06/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO GUSTAVO DA SILVA
-
06/05/2025 09:43
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
05/02/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 03:24
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/08/2024
-
05/08/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GUSTAVO DA SILVA
-
02/08/2024 14:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2024 14:55
Audiência de instrução designada (06/05/2025 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 14:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/07/2024 14:40
Juntada a petição de Réplica
-
09/07/2024 18:15
Audiência inicial realizada (09/07/2024 14:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 08:28
Juntada a petição de Contestação
-
23/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/04/2024
-
16/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de FABIO GUSTAVO DA SILVA em 15/04/2024
-
10/04/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) FABIO GUSTAVO DA SILVA
-
05/04/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/04/2024 14:02
Audiência inicial designada (09/07/2024 14:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/04/2024 10:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
03/04/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
27/03/2024 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100723-97.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Muriel Cecilia Oliveira Saraiva Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 13:51
Processo nº 0100693-49.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Lourenco de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 20:40
Processo nº 0100928-49.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Argento da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2024 22:56
Processo nº 0100691-66.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Heloisa Teixeira Renter
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 19:23
Processo nº 0106442-64.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Rajao Reis de Caux
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 18:37