TRT1 - 0100733-67.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:50
Juntada a petição de Contraminuta
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26/09/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MENDES MOREIRA
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15/09/2025 13:19
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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12/09/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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12/09/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENATO MENDES MOREIRA em 11/09/2025
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11/09/2025 11:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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29/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6231cf0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Deixo de receber o recurso ordinário da ré por deserto, eis que não comprovou o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Intime-se.
Prazo: 8 dias. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO MENDES MOREIRA -
28/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MENDES MOREIRA
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28/08/2025 11:10
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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28/08/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENATO MENDES MOREIRA em 27/08/2025
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27/08/2025 10:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a841694 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem as partes em epígrafe, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré nas obrigações constantes na fundamentação.
Julgar improcedentes os demais pedidos. Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Custas processuais no valor de R$ 40,59, devidas pela ré e calculadas sobre R$ 2.029,69, valor da condenação, conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão. Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO MENDES MOREIRA -
13/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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13/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MENDES MOREIRA
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13/08/2025 00:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,59
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13/08/2025 00:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RENATO MENDES MOREIRA
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13/08/2025 00:03
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO MENDES MOREIRA
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31/07/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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28/07/2025 15:43
Juntada a petição de Razões Finais
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25/07/2025 13:55
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/07/2025 08:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MENDES MOREIRA
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21/07/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:31
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/07/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENATO MENDES MOREIRA em 11/07/2025
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30/06/2025 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MENDES MOREIRA
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23/06/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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23/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100733-67.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MENDES MOREIRA
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18/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/06/2025 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/07/2025 08:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 15:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/06/2025 12:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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