TRT1 - 0010600-13.2009.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025
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11/08/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 486b54b proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que procedi à conferência dos itens abaixo: a) Agravo de petição do autor: #id:519c92f b) Representação: #id:e63e07f c) Data da ciência: 31/07/2024 d) Data do recurso: 12/08/2024 (tempestivo) Autos conclusos Milene Campos Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc.
Ao(s) agravado(s).
Após, remetam-se os autos ao E.TRT para julgamento, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - VIACAO OESTE OCIDENTAL S.A. - VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/08/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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01/08/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO OESTE OCIDENTAL S.A.
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01/08/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARLOS FERREIRA DE MELLO
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01/08/2025 07:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALBERTO CARLOS FERREIRA DE MELLO sem efeito suspensivo
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31/07/2025 17:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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31/07/2025 17:46
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415b02e proferido nos autos.
Considerando-se a anexação de peças de #240d094, verifica-se que o acordo pactuado pela partes tinha como data fim 15/01/2019, e que após essa data, em 05/02/2019, a parte autora foi intimada no D.O. para informar se houve pagamento do acordo homologado de fl.385, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como concordância.
No entanto, não houve manifestação do autor acerca da determinação expressa do Juízo quanto ao descumprimento do acordo e não recebimento do seu crédito, motivo pelo qual houve a determinação dos autos para seu arquivamento com baixa, conforme determinado no termo de acordo juntado no #id:83839e7. E assim, passaram-se quase 04 anos. Em 27/10/2023 (ou seja , quase 4 anos após o arquivamento), o autor peticiona, requerendo o desarquivamento do autos por descumprimento do acordo homologado. Desta forma, a manifestação do autor ocorre 4 anos depois, prazo irrazoável.
O comando judicial deve ser atendido dentro do prazo determinado , sob pena de ferir a segurança jurídica, instituto basilar do direito e que norteia as relações jurídicas. Ressalte-se, ainda, que já ultrapassado inclusive o prazo para aplicação da prescrição intercorrente, na forma do art.11-A, da CLT. Por tais fundamentos, foi indeferido o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, uma vez já extinta a execução. O autor tomou ciência do indeferimento do prosseguimento da execução em 31/07/2024, documento #ba9060c, e em 12/08/2024 (dentro do prazo de 08 dias), o autor apresenta Agravo de Petição juntado no #id:519c92f. Autos foram migrados em 10/04/2025.
Assim, venham os autos conclusos para apreciação dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo autor. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - VIACAO OESTE OCIDENTAL S.A. - VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/06/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/06/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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26/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO OESTE OCIDENTAL S.A.
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26/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARLOS FERREIRA DE MELLO
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26/06/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df1b09 proferido nos autos.
Esclareça o peticionante seu requerimento, considerando que os autos foram arquivados com baixa em 2019.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO CARLOS FERREIRA DE MELLO -
10/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARLOS FERREIRA DE MELLO
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10/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/05/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/04/2025 14:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2009
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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