TRT1 - 0100693-09.2022.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 11:01
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
12/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8db868 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerido em #id:339465b uma vez que a responsabilização do diretor presidente da associação depende da demonstração de atuação com dolo, culpa, violação de lei ou estatuto, nos termos dos art. 28, CPDC e art. 50, CC. Nesse sentido, in verbis, nos autos do Agravo de Petição n.º 0010517-78.2015.5.01.0004, temos o seguinte acórdão de relatoria do Desembargador Cesar Marques Carvalho e publicado em 08/05/2017: (...) Em que pesem os argumentos apresentados pela agravante, a realidade é que as associações sem fins lucrativos, apesar de equiparadas com o empregador, nos termos do § 1º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, não estão sujeitas à despersonalização da pessoa jurídica para execução de seus sócios ou dirigentes.
O artigo 53 do Código Civil é claro a respeito da inexistência de obrigações recíprocas entre a associação e seus associados, in verbis: Art. 53.
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único.
Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Assim, totalmente inviável o redirecionamento da execução contra a Presidente da Entidade, sobretudo quando não demonstrado qualquer ato de desvio de conduta ou má-fé, ônus que cabia à exequente, do qual não se desincumbiu, embora a tanto instada, conforme se verifica da ata de audiência ID dc008e5.
Com efeito, não há como se confundir a personalidade jurídica da associação com a pessoa física de sua presidente, quando esta age como tal e não em seu próprio nome, mormente quando não há prova de que se conduzira com excesso de mandato, vez que não se configura a hipótese preconizada na tese da descaracterização da personalidade jurídica, para o fim de alcançá-lo, como pessoa física, e responsabilizá-lo pessoalmente pelos atos que praticou em nome daquele.
A jurisprudência, aliás, já consagrou o entendimento neste sentido: CIVIL.
RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO.
REPARAÇÃO.
FALTA DE CERTEZA PROBATÓRIA.
A responsabilizarão pessoal do administrador pressupõe a ocorrência de ato irregular e causador do prejuízo, constituindo em ônus do prejudicado a prova do fato.
Não se desincumbindo desse ônus, sua pretensão deve ser rejeitada. (Ac.
TJ/DF - 6ª Turma Cível, Apelação Cível, Relatora Des.
Ana Maria Duarte Amarante Brito, Julgamento: 21.03.2005, Publicação: 14.04.2005, DJU p. 102, Seção: 3).
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
REJEIÇÃO LIMINAR.
PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.
RESPONSABILIZAÇÃO POR DÉBITOS DA ENTIDADE.
INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
INOBSERVÂNCIA.
DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Ainda que se reconheça a possibilidade de responsabilização dos administradores voluntários de associações civis sem fins lucrativos, nos casos previstos no artigo 50 do atual Código Civil, a sua inclusão no polo passivo da execução e consequente sujeição do patrimônio pessoal pelos débitos trabalhistas dessas entidades, sem que tenha sido demonstrada, em regular processo de conhecimento, a sua atuação dolosa ou culposa, implica desrespeito à garantia constitucional do devido processo legal.
Mandado de segurança admitido e concedido para determinar que se processe a exceção de pré-executividade. (TRT - 9ª Região - Processo:892006909900 PR 89-2006-909-9-0-0, Relator: Des.
Altino Pedrozo dos Santos, Órgão Julgador: SEÇÃO ESPECIALIZADA, Publicação: 30.03.2007).
ASSOCIAÇÃO SEM FINS ECONÔMICOS - DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE -IMPOSSIBILIDADE.
Inaplicável a teoria da desconsideração da pessoa jurídica para responsabilizar o presidente de associação desportiva por débito trabalhista, quando resta evidenciado nos autos que se trata a agravada de uma associação sem fins econômicos, nos termos do art. 53 do Código Civil. (TRT 20 - Processo: 11169200200520008 SE 11169-2002-005-20-00-8, Relator: Des.
Jorge Antônio Andrade Cardoso Publicação: DJ/SE de 07.03.2005).
Nesta ordem, de se manter a decisão.
Pelo exposto, nego provimento ao agravo de petição. Diante disso, indefiro o requerimento de #id:339465b.
Intime-se e aguarde-se nos termos de #id:8b441e6 pelo prazo prescricional em curso, devendo a Secretaria restabelecer o sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA -
11/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/06/2025 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
10/06/2025 12:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/08/2024 10:09
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/08/2024 16:59
Expedido(a) ofício a(o) VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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20/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/08/2024 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2024 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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20/08/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 13:55
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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13/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/08/2024 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2024 10:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/08/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 12:59
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/10/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/10/2023 10:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/10/2023 10:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 02/10/2023
-
18/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 15:53
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/08/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 10:06
Determinada a inclusão de dados de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/08/2023 09:19
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/08/2023 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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16/08/2023 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/08/2023 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2023 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2023 12:10
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO
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05/07/2023 18:06
Determinada a inclusão de dados de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/07/2023 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/07/2023 13:16
Iniciada a execução
-
05/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 04/07/2023
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01/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO em 30/06/2023
-
28/06/2023 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2023 13:53
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 14:43
Homologada a liquidação
-
26/06/2023 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO em 23/06/2023
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23/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 22/06/2023
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12/06/2023 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2023 20:54
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
06/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO em 26/05/2023
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16/05/2023 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2023 08:04
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO
-
11/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 10/05/2023
-
10/05/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/04/2023 14:47
Iniciada a liquidação
-
20/04/2023 14:47
Transitado em julgado em 18/04/2023
-
19/04/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO em 18/04/2023
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18/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 17/04/2023
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03/04/2023 13:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2023 11:22
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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30/03/2023 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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30/03/2023 14:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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30/03/2023 14:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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16/03/2023 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 10/03/2023
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03/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO em 28/02/2023
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19/01/2023 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2022 09:26
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO
-
21/11/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/11/2022 01:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO em 17/11/2022
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18/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO em 17/10/2022
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15/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 14/10/2022
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06/10/2022 09:11
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO
-
05/10/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/10/2022 13:26
Juntada a petição de Manifestação (PET INFORMANDO NOVO ENDEREÇO)
-
22/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
21/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/09/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Pet intimação por Oficial)
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27/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 26/08/2022
-
17/08/2022 16:24
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO
-
17/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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16/08/2022 15:33
Não concedida a tutela provisória de evidência de VERONICA SANTOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 09:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
16/08/2022 09:51
Encerrada a conclusão
-
09/08/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
09/08/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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