TRT1 - 0101073-17.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO BREDA MACHADO em 22/09/2025
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18/09/2025 13:38
Expedido(a) ofício a(o) JOAO PEDRO BREDA MACHADO
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18/09/2025 09:53
Expedido(a) ofício a(o) JOAO PEDRO BREDA MACHADO
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17/09/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA em 09/09/2025
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06/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA em 05/09/2025
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04/09/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO BREDA MACHADO em 03/09/2025
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01/09/2025 20:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61420d proferido nos autos.
Vistos.
Mantenho o deferimento do artigo 916 do CPC, pois é um direito do executado previsto em lei e também não é ruim para o autor que já vai recebendo mensalmente e em poucas parcelas seu crédito incontroverso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO BREDA MACHADO -
29/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA
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29/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO BREDA MACHADO
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29/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/08/2025 15:26
Expedido(a) alvará a(o) JOAO PEDRO BREDA MACHADO
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29/08/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec9ad9 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o pagamento da execução na forma do artigo 916 do CPC.
Observe a ré que deverá efetuar cada uma das parcelas, com o acréscimo da correção monetária + 1% de juros, caso o índice de atualização tenha sido expressamente fixado na sentença condenatório, ou apenas com a taxa Selic, na forma da ADC 58, individualizando nos autos o valor do principal e da atualização de cada parcela.
Fica autorizado o levantamento dos valores já depositados pelo autor e/ou seu patrono através de alvará judicial, devendo verificar a secretaria se no total depositado correspondente a 30%, já não estão incluídos valores de INSS, custas e outros emolumentos.
A fim de agilizar o recebimento das parcelas futuras, a parte autora deverá indicar dados de sua conta bancária para que a reclamada efetue os depósitos diretamente na conta indicada, sem a necessidade de alvará judicial.
Observe a ré, que os recolhimentos de FGTS, Custas, IRRF e INSS (darf código 6092) deverão ser realizados em guias próprias ( GFIP, GRU e DARF ) e não se encontram abarcados pelo parcelamento ora deferido, competindo a Ré deduzi-los e comprovar os recolhimentos até o final do parcelamento.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO BREDA MACHADO -
27/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA
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27/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO BREDA MACHADO
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27/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/08/2025 16:15
Iniciada a execução
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27/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92f0953 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS no valor de R$ 18.783,26, atualizados em conformidade com a Lei nº14.905/2024 (TEMA VINCULANTE 1361 STF).
Parâmetros dos cálculos: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA -
11/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA
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11/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO BREDA MACHADO
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11/08/2025 13:29
Homologada a liquidação
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11/08/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/08/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/08/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA
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26/07/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA em 25/07/2025
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25/07/2025 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc91dc proferido nos autos.
ANOTAÇÃO CTPS - Determino o dia 23.07.25, às 10h para anotação da CTPS, devendo as partes comparecerem na secretaria do juízo, com tolerância de atraso de 15 minutos.
Não comparecendo a ré será acrescentada à condenação uma multa de R$1.000,00, ficando autorizada a secretaria proceder a anotação.
O empregado não comparecendo munido da CTPS, fica a ré desobrigada da obrigação e a anotação poderá ser feita a qualquer momento pela secretaria do juízo quanto do comparecimento do interessado munido do documento. As partes podem acordar outro dia, hora e local de melhor conveniência para cumprimento da obrigação. Continuando: Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA vinculante 1361 STF) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO BREDA MACHADO -
09/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO BREDA MACHADO
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09/07/2025 12:35
Expedido(a) alvará a(o) JOAO PEDRO BREDA MACHADO
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09/07/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA
-
09/07/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO BREDA MACHADO
-
09/07/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/07/2025 07:07
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 07:07
Transitado em julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO BREDA MACHADO em 08/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO BREDA MACHADO em 04/07/2025
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25/06/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 379f8e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA , para no mérito rejeitá-los, mantendo íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA -
23/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA
-
23/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO BREDA MACHADO
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23/06/2025 15:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA
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23/06/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/06/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 855c319 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JOAO PEDRO BREDA MACHADO para condenar CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento de honorários periciais. Aviso prévio de 30 dias;Saldo de salários de 01 dias;13º salários proporcionais (08/12);Férias proporcionais + 1/3 (11/12);Diferenças de FGTS + 40% referente ao período do contrato de trabalho.Multa do artigo 477, da CLT;Horas extras;Integração das horas extras devidas, pela média apurada, na parcela de RSR e das horas extras somadas ao RSR, nas parcelas de férias+1/3, 13º salário, FGTS acrescido de 40% e aviso prévio.
Registro que este juízo já não adotava o entendimento da orientação jurisprudencial 394 do C.TST, por caracterizar, data vênia, uma equivocada interpretação matemática da natureza remuneratória das parcelas, razão pela qual diante da nova redação não há que se restringir sua aplicação em 20.03.2023; eHonorários sucumbência de 10%.
Determino, ainda, que a reclamada proceda a anotação da baixa na CTPS, com a data de 31.08.2024, na data a ser fixada e, na ausência, com aplicação de multa correspondente a 01 (um) salário base do empregado, ficando autorizada a anotação pela secretaria do Juízo.
Transitado em julgado, expeça-se alvará judicial para levantamento do FGTS.
Custas no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$25.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO BREDA MACHADO -
18/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA
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18/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO BREDA MACHADO
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18/06/2025 07:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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18/06/2025 07:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO PEDRO BREDA MACHADO
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17/06/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/06/2025 09:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2025 09:00 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fecfcd5 proferido nos autos.
Vistas ao autor e aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO BREDA MACHADO -
11/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO BREDA MACHADO
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11/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/06/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA
-
04/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO BREDA MACHADO
-
04/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA
-
04/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO BREDA MACHADO
-
04/12/2024 14:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2025 09:00 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA em 29/11/2024
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29/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/11/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
15/11/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA
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15/11/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO BREDA MACHADO
-
15/11/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/11/2024 16:08
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 15:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA
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30/10/2024 14:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 14:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) CLO & SAINT PAES ARTESANAIS E EMPORIO LTDA
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10/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO BREDA MACHADO
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10/09/2024 09:36
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 14:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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