TRT1 - 0101338-97.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:46
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 10:45
Transitado em julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 04:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:07
Decorrido o prazo de FELIPE CONCEICAO DA SILVA em 27/06/2025
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11/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba4f4da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente para decisum todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas processuais pelo autor, isento na forma da lei.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026§§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CONCEICAO DA SILVA -
10/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CONCEICAO DA SILVA
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10/06/2025 14:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
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10/06/2025 14:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE CONCEICAO DA SILVA
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10/06/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE CONCEICAO DA SILVA
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24/04/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/04/2025 17:14
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 13:25
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/04/2025 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 20:33
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/11/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CONCEICAO DA SILVA
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21/11/2024 20:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 20:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2025 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 20:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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