TRT1 - 0100650-97.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:52
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 14:53
Transitado em julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 04:23
Decorrido o prazo de BRUNO JOSE CAMARGO MARTINS em 27/06/2025
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12/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca5e2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:d3ff277 Deferido prazo para regularização da peça inaugural, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo fixado na decisão de #id:6310725.
Pelo fundamentado, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei.
Fica a parte autora intimada por DEJN. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO JOSE CAMARGO MARTINS -
11/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JOSE CAMARGO MARTINS
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11/06/2025 16:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 425,53
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11/06/2025 16:13
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/06/2025 10:47
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/07/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO JOSE CAMARGO MARTINS em 10/06/2025
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02/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JOSE CAMARGO MARTINS
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30/05/2025 11:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRUNO JOSE CAMARGO MARTINS
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29/05/2025 20:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/05/2025 20:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 20:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/07/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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