TRT1 - 0101284-28.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) PORTO LANCHES IPANEMA EIRELI
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12/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA MARIA DE MORAES
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11/09/2025 18:14
Homologada a liquidação
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11/09/2025 17:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PORTO LANCHES IPANEMA EIRELI em 28/07/2025
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02/07/2025 11:08
Expedido(a) notificação a(o) PORTO LANCHES IPANEMA EIRELI
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01/07/2025 20:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750e712 proferido nos autos.
Vistos, etc.
I- Designo dia 24/06/2025, às 10.00 horas, para que as partes compareçam à secretaria da vara para cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença.
Deverão os patronos informarem a seus constituintes a data designada.
II- Venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
III- Após, intime-se a reclamada para manifestações, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.
IV- Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANA MARIA DE MORAES -
11/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA MARIA DE MORAES
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11/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/06/2025 15:03
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 15:03
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PORTO LANCHES IPANEMA EIRELI em 10/06/2025
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03/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de LIDIANA MARIA DE MORAES em 02/06/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:27
Expedido(a) notificação a(o) PORTO LANCHES IPANEMA EIRELI
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19/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA MARIA DE MORAES
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19/05/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/05/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIDIANA MARIA DE MORAES
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19/05/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIANA MARIA DE MORAES
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19/05/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/05/2025 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/05/2025 09:35 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/02/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 21:12
Expedido(a) mandado a(o) PORTO LANCHES IPANEMA EIRELI
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12/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/11/2024 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LIDIANA MARIA DE MORAES em 12/11/2024
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04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) PORTO LANCHES IPANEMA EIRELI
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30/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA MARIA DE MORAES
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30/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA MARIA DE MORAES
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30/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/10/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/05/2025 09:35 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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