TRT1 - 0100657-44.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dda695 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL FELISBERTO TRACINA *46.***.*71-91 -
23/06/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELISBERTO TRACINA *46.***.*71-91
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23/06/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO DA SILVA
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23/06/2025 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/06/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/06/2025 08:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 08:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/02/2025 15:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 15:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 15:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/09/2024 09:12
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/09/2024 09:12
Homologada a liquidação
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06/09/2024 07:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/09/2024 07:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/09/2024 07:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/09/2024 07:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/09/2024 07:44
Iniciada a liquidação
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05/09/2024 18:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/09/2024 18:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO NASCIMENTO DA SILVA
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05/09/2024 18:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/09/2024 18:44
Audiência una realizada (05/09/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/09/2024 00:15
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2024 23:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2024 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 09:32
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL FELISBERTO TRACINA *46.***.*71-91
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13/08/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELISBERTO TRACINA *46.***.*71-91
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05/08/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO DA SILVA
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05/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO DA SILVA
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05/08/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/08/2024 21:16
Audiência una designada (05/09/2024 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/08/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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