TRT1 - 0222300-79.2001.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/09/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0222300-79.2001.5.01.0261 RECLAMANTE: ANTONIO DE BARROS SILVA RECLAMADO: NITPREST - NITEROI PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ANTONIO DE BARROS SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) conveniado(s) (PREVJUD/INFOJUD), ficando ciente de sua responsabilização pela divulgação indevida dos resultados, devendo indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas. Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude. Decorrido o prazo sem manifestações, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Em seguida, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC. Ocorrida a prescrição intercorrente, os autos serão encaminhados para conclusão para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JULIANE FERREIRA ALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE BARROS SILVA -
22/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE BARROS SILVA
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO DE BARROS SILVA em 25/07/2025
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18/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE BARROS SILVA
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16/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/07/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f1722 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos do E.
TRT/RJ, para prosseguimento.
Ante o que determinado no V.
Acórdão de ID a1fe50e, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 10 de julho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE BARROS SILVA -
10/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE BARROS SILVA
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10/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/07/2025 18:50
Recebidos os autos para prosseguir
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07/11/2024 16:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO CARDOSO OURIQUE em 05/11/2024
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOUBERT SERANTES TEIXEIRA em 05/11/2024
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21/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
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21/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 13:33
Expedido(a) edital a(o) RICARDO CARDOSO OURIQUE
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18/10/2024 13:33
Expedido(a) edital a(o) JOUBERT SERANTES TEIXEIRA
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de NITPREST - NITEROI PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 11/10/2024
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30/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) NITPREST - NITEROI PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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27/09/2024 20:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO DE BARROS SILVA sem efeito suspensivo
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26/09/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/09/2024 16:14
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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24/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de NITPREST - NITEROI PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 23/07/2024
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18/07/2024 22:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) NITPREST - NITEROI PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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10/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE BARROS SILVA
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10/07/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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09/07/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/07/2024 14:52
Desarquivados os autos
-
25/05/2022 13:35
Arquivados os autos provisoriamente
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17/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO DE BARROS SILVA em 16/05/2022
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11/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/03/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (PET. JUNTANDO DOC)
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26/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE BARROS SILVA
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25/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de NITPREST - NITEROI PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 26/11/2021
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27/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO DE BARROS SILVA em 26/11/2021
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24/11/2021 14:23
Juntada a petição de Manifestação (PET. COM REQUERIMENTOS)
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19/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 16:42
Expedido(a) intimação a(o) NITPREST - NITEROI PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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17/11/2021 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE BARROS SILVA
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17/11/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/11/2021 12:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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