TRT1 - 0100727-23.2025.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS LANNA GUALTER MACHADO
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17/09/2025 15:15
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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16/09/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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12/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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12/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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12/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS LANNA GUALTER MACHADO
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12/09/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/07/2025 12:54
Audiência inicial designada (11/03/2026 08:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b163dc8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, para que o Reclamante possa sacar os depósitos do FGTS, bem como ser habilitado no seguro-desemprego. Presentes os pressupostos elencados no art. 300 e seguintes do CPC para o deferimento da tutela de urgência pretendida, haja vista que foi apresentado o documento referente à dispensa imotivada ID 2f58795. Assim, DEFIRO a tutela pretendida, advertindo a parte autora que é responsável pelas declarações apresentadas e, caso a ré comprove a dispensa por JUSTA CAUSA POSTERIOR, serão oficiados os órgãos competentes para apurar os crimes verificados. Assim determino que na audiência designada o autor traga aos autos o original dos documentos para verificação, sob pena de multa, nos termos do § 1º do art. 536 do CPC.
Quanto ao saque do FGTS, diante das modificações impostas pela Lei 13.932/2019, deverá constar do alvará que, caso o reclamante tenha optado pelo saque aniversário somente poderá proceder ao levantamento dos valores referentes a multa de 40% pela resilição do contrato de trabalho, devendo constar tal informação no documento, na forma da Lei.
Após, inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes.
Deverá o Autor imprimir o presente e comparecer na agência da CEF que melhor lhe aprouver. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS MANDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a NICOLAS LANNA GUALTER MACHADO..., portador da CTPS nº 5745937...
Série nº 0060 ...-RJ, PIS *39.***.*94-91, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 20/7/2024 a 28/5/2025, dos depósitos efetuados por LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-53, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS do Reclamante NICOLAS LANNA GUALTER MACHADO. No caso do Reclamante ter optado pelo Saque-Aniversário, deverá proceder ao levantamento dos valores elencados no §7º do art. 20-D da Lei 8036/1990.
OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO MANDA à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-Desemprego a NICOLAS LANNA GUALTER MACHADO, portador da CTPS nº 5745937...
Série nº 0060 ...-RJ,, filho de Sandra Maria de Lanna Machado....., referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 20/7/2024 a 28/5/2025, CNPJ da reclamada nº 19.***.***/0001-53. O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante NICOLAS LANNA GUALTER MACHADO, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SC/CD.
Deverá o autor solicitar sua habilitação através do formulário disponível no link http://trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato.
Intime-se o autor para manifestar-se sobre o pedido da terceira ré de adoção do Juízo 100% Digital. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICOLAS LANNA GUALTER MACHADO -
02/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS LANNA GUALTER MACHADO
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02/07/2025 14:56
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NICOLAS LANNA GUALTER MACHADO
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01/07/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/06/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100727-23.2025.5.01.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
17/06/2025 23:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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