TRT1 - 0100730-25.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES MONTEIRO em 19/09/2025
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10/09/2025 22:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 15:52
Expedido(a) edital a(o) MARCELO SOARES MONTEIRO
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27/08/2025 15:52
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO SOARES MONTEIRO
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27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 26/08/2025
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18/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5977aaa proferido nos autos.
Vistos.
A empresa autora propõe ação de consignação em pagamento com fundamento na alegada recusa do ex-empregado em comparecer à empresa para o recebimento dos documentos rescisórios.
Alega na petição inicial que os valores rescisórios devidos (R$ 1.300,96 líquidos) foram pagos diretamente ao trabalhador em 10/06/2025 mediante depósito em conta pessoal do obreiro (ID e8b2a6f).
A consignante trouxe aos autos comprovante de pagamento, TRCT, chave de conectividade e demais documentos relacionados à rescisão contratual.
Ressalto que não houve depósito judicial da quantia admitida como devida, mas sim o pagamento direto na conta bancária do consignatário. Contudo, admite-se o manejo da ação de consignação em pagamento para o cumprimento de obrigação de fazer, consistente na entrega dos documentos rescisórios, especialmente quando não há controvérsia sobre valores e o pagamento foi efetivado no prazo legal.
Diante disso, RECEBO a petição inicial exclusivamente quanto à consignação de documentos.
Cite-se o consignatário por mandado e concomitantemente por edital para contestar no prazo de 15 dias, ficando advertido de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão.
Decorrido in albis ou contestado o feito, venham conclusos para despacho de maneira a se decidir sobre os autos virem conclusos logo para sentença ou se deverão ser incluídos em pauta. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
17/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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17/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c9062 proferido nos autos.
Trata-se de ação de consignação em pagamento.
Intime-se a parte consignante para comprovar o depósito da quantia ou coisa, no prazo de 5 dias, ou justificar, caso não haja nenhum depósito a ser efetuado, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art.542, I e parágrafo único do CPC 2015).
Comprovado o depósito, em se tratando de valores, intime-se o(a) consignatário(a) para que, em 10 dias, diga se aceita o depósito ou não, justificando no último caso.
Inerte o consignatário, conclusos para extinção com resolução do mérito, a teor do art.546, do CPC 2015.
Em havendo recusa, inclua-se o feito em pauta de iniciais, oportunidade em que o consignatário, caso queira, complementará sua contestação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
23/06/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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23/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100730-25.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
17/06/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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