TRT1 - 0113923-15.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:54
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 14:54
Transitado em julgado em 27/06/2025
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2025
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28/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de BRUNO LACERDA LIMA em 27/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 24/06/2025
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16/06/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113923-15.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BRUNO LACERDA LIMA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS DESTINATÁRIO: BRUNO LACERDA LIMA Tomar ciência do v. acórdão ID 53567a7, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO IMPUGNADO ATACÁVEL POR RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
INDEFERIMENTO DA EXORDIAL MANTIDA.
IMPROVIMENTO DO APELO. 1) Restando demonstrado que a pretensão deduzida pelo impetrante deveria ter sido, nos termos do que fixam a Súmula n° 267 do E.
STF e a Orientação Jurisprudencial n° 92 da E.
SDI-2 do C.
TS, objeto de recurso expressamente previsto no ordenamento jurídico vigente ou correição, tem-se por autorizado o indeferimento liminar da exordial do mandamus. 2) Agravo regimental ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA interposto pelo Impetrante BRUNO LACERDA LIMA e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.
JOSÉ MONTEIRO LOPES Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO LACERDA LIMA -
10/06/2025 15:20
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS
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10/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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10/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LACERDA LIMA
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21/05/2025 16:31
Conhecido o recurso de BRUNO LACERDA LIMA - CPF: *17.***.*42-90 e não provido
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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19/03/2025 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MONTEIRO LOPES
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12/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 06/02/2025
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 03/02/2025
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27/01/2025 15:00
Juntada a petição de Contraminuta
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20/01/2025 15:51
Juntada a petição de Contraminuta
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20/01/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO LACERDA LIMA em 16/12/2024
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16/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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13/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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12/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:21
Convertido o julgamento em diligência
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11/12/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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05/12/2024 14:31
Juntada a petição de Agravo Regimental
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29/11/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:57
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS
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27/11/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LACERDA LIMA
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27/11/2024 23:42
Proferida decisão
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27/11/2024 23:42
Indeferida a petição inicial
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27/11/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/11/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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