TRT1 - 0100725-06.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS VIEIRA em 15/09/2025
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05/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS VIEIRA
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04/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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04/09/2025 12:05
Iniciada a execução
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04/09/2025 12:05
Transitado em julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS VIEIRA em 19/08/2025
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05/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55dd4f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por ADRIANA MARTINS VIEIRA em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, perante a 8°Vara do Trabalho de Niterói, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos, para: DETERMINAR o pagamento no valor de R$ 1.518,00 acrescido de R$5.000.00 de indenização por danos morais.
FIXAR os honorários de sucumbência no importe de 10%, a ser calculados sobre a liquidação dos pedidos pecuniários julgados procedentes/procedentes em parte, a serem pagos pela ré ao advogado do reclamante, conforme fundamentação.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1o-A e 1o-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Sobre a correção monetária e os juros, aplicar-se-á a Lei n. 14.905/2024, que determina, até 29/08/2023 a aplicação da taxa Selic, conforme ADC n. 58; e, a partir de 30/08/2023, a correção pelo IPCA, com juros de mora correspondente à subtração da Selic pelo IPCA.
Não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Tratando-se de parcelas indenizatórias, não há retenção fiscal e contribuição previdenciária.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 144,68, calculadas sobre R$ 7.234,22, valor da condenação.
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
04/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS VIEIRA
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04/08/2025 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 144,68
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04/08/2025 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA MARTINS VIEIRA
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04/08/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA MARTINS VIEIRA
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04/08/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/08/2025 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/08/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/08/2025 08:07
Juntada a petição de Réplica
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01/08/2025 14:07
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da76d0a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 04/08/2025, às 09h15, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARTINS VIEIRA -
25/06/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS VIEIRA
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25/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100725-06.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/06/2025 19:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/08/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2025 19:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/06/2025 16:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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