TRT1 - 0100745-10.2018.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:59
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/08/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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05/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de GIANIA MARIA DE MELO em 24/07/2025
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24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GIANIA MARIA DE MELO em 23/07/2025
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22/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) GIANIA MARIA DE MELO
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21/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti em 09/07/2025
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14/07/2025 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0abda9 proferido nos autos.
Aguarde-se, por 15 dias, o cumprimento do mandado expedido.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 30 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIANIA MARIA DE MELO -
30/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GIANIA MARIA DE MELO
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30/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/06/2025 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de GIANIA MARIA DE MELO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:16
Expedido(a) mandado a(o) 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE SAO JOAO DE MERITI
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11/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d231a8 proferido nos autos.
Considerando a manifestação do Autor acerca da existência de crédito nos autos do Processo 012348-44.2004.8.19.0054, da 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti, expeça-se mandado com pedido de vênia solicitando-se a penhora no rosto dos autos do referido processo o valor de R$ 50.000,00 em face da ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE HOSPITAL SÃO JOÃO DE MERITI, ou, se for o caso, solicita-se que seja procedida à respectiva reserva de crédito, transferindo os eventuais valores à disposição deste Juízo.
Após, dê-se ciência ao Exequente para diligenciar perante os respectivos Juízos sobre a reserva do crédito solicitada.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIANIA MARIA DE MELO -
10/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GIANIA MARIA DE MELO
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10/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/06/2025 13:58
Iniciada a execução
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10/06/2025 13:58
Desarquivados os autos
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09/06/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2021 14:00
Juntada a petição de Manifestação (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
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08/11/2021 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido de habilitação)
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03/04/2020 09:57
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2020 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (50000,00)
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26/03/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/09/2018 01:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 24/09/2018 23:59:59
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25/09/2018 01:26
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE HOSPITAL SÃO JOÃO DE MERITI em 24/09/2018 23:59:59
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25/09/2018 01:26
Decorrido o prazo de GIANIA MARIA DE MELO em 24/09/2018 23:59:59
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13/09/2018 14:07
Transitado em julgado em 11/09/2018
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12/09/2018 08:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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12/09/2018 08:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a GIANIA MARIA DE MELO
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12/09/2018 08:52
Homologada a Transação
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12/09/2018 08:52
Audiência inicial realizada (11/09/2018 12:50 - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/09/2018 10:51
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2018 22:05
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2018 22:05
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2018 22:05
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2018 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2018 11:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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11/07/2018 11:39
Audiência inicial designada (11/09/2018 12:50 - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/07/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2018 14:47
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
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03/07/2018 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2018 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2018 12:44
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
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21/06/2018 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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