TRT1 - 0100722-84.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 14:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/08/2025 12:34
Audiência una realizada (19/08/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 20:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/08/2025 12:43
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CPN ALIMENTOS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GLAUCIA LUCIANA PEREIRA em 16/07/2025
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10/07/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100722-84.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: GLAUCIA LUCIANA PEREIRA RECLAMADO: AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GLAUCIA LUCIANA PEREIRA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 19/08/2025 11:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA LUCIANA PEREIRA -
08/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:02
Expedido(a) notificação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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08/07/2025 08:02
Expedido(a) notificação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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08/07/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA LUCIANA PEREIRA
-
08/07/2025 08:02
Expedido(a) notificação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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08/07/2025 08:02
Expedido(a) notificação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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05/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
05/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA LUCIANA PEREIRA
-
05/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/07/2025 17:36
Convertido o julgamento em diligência
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04/07/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/06/2025 04:42
Decorrido o prazo de GLAUCIA LUCIANA PEREIRA em 27/06/2025
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26/06/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71eaa50 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Não anexou a CTPS Digital com todas as anotações do trabalho;Anexou comprovante de residência de fonte não oficial;Não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS).
Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA LUCIANA PEREIRA -
16/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA LUCIANA PEREIRA
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16/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/06/2025 19:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 19:11
Audiência una designada (19/08/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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