TRT1 - 0100531-36.2020.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d3d0c proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que a tentativa de bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud retornou NEGATIVA.
Isto posto, faço conclusos os presentes autos.
RESENDE/RJ ,22 de junho de 2025 JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Uma vez não garantido o Juízo, nos moldes dos art. 883-A da CLT e art. 2º do ATO CGJT nº 01/2022, fica(m) o(s) Executado(s) incluído(s) no BNDT, bem como ciente(s) que qualquer alienação de bens desde a citação é considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC).
Tendo em vista a certidão acima, deverá a parte exequente apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, no prazo improrrogável de 30 dias, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
Caso inerte, intime-se agora a parte AUTORA pessoalmente, por eCarta, para dar prosseguimento à execução, no prazo de 30 dias.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 23 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALEN LOG SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP -
13/08/2024 04:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/08/2024 00:55
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2023 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de VALEN LOG SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 29/08/2023
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30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 29/08/2023
-
17/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VALEN LOG SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
-
16/08/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 09/08/2023
-
08/08/2023 18:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
27/07/2023 14:52
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
12/05/2023 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de VALEN LOG SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 11/05/2023
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11/05/2023 17:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/05/2023 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
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28/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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27/04/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VALEN LOG SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
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27/04/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
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14/04/2023 13:32
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*88-00 e provido em parte
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14/04/2023 13:32
Conhecido o recurso de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59 e não provido
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30/03/2023 14:31
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 09:00 ORDINÁRIA ()
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28/03/2023 22:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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07/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2023
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06/03/2023 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 15:23
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 09:00 VIRTUAL ()
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02/03/2023 18:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/03/2023 18:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
12/07/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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