TRT1 - 0100692-93.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100692-93.2023.5.01.0245 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 16/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081700300779700000126922513?instancia=2 -
16/08/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2025 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 15:22
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/08/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA sem efeito suspensivo
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03/08/2025 22:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/08/2025 18:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
22/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8840f0 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: 8b44b21 Interposição em: 11/07/2025 Data da Ciência: 30/06/2025 Tempestividade: recurso intempestivo Procuração/Representação de ID: b9dbc3c Custas: não recolhidas.
AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Nego seguimento ao Recurso interposto por deserto, ante o não recolhimento das custas e intempestivo. Intime-se. NITEROI/RJ, 20 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA -
20/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA
-
20/07/2025 22:54
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA
-
16/07/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/07/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA em 10/07/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf804b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA -
26/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA
-
26/06/2025 16:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA
-
26/06/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
26/06/2025 08:18
Convertido o julgamento em diligência
-
26/06/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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23/06/2025 18:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2acdd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar a preliminar de inépcia; B) acolher a prescrição parcial julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em relação aos créditos anteriores a 03/07/2018, quanto ao processo 0100554-29.2023.5.01.0245 e a 10/08/2018, quanto ao processo 0100692-93-.2023.5.01.0245; C) julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora CARLOS ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Honorários periciais no valor de R$5.648,00, pela parte autora, porque sucumbente no objeto da perícia.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora em favor do advogado do réu, na base de 5% sobre o valor da causa.
Custas pela parte autora no processo nº 0100554-29.2023.5.01.0245, no valor de R$10.384,84, e no 0100692-93.2023.5.01.0245, no valor de R$18.162,43, ambas calculadas sobre o valor da causa, na forma do artigo 789, II, CLT.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
11/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA
-
11/06/2025 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18.162,43
-
11/06/2025 16:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA
-
11/06/2025 16:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA
-
24/02/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/02/2025 20:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/02/2025 08:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/02/2025 15:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/02/2025 14:44
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/01/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 13:44
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/10/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 07:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/09/2024 07:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/09/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA
-
08/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA
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14/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA em 13/06/2024
-
06/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/06/2024 13:35
Audiência de instrução cancelada (06/06/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA
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05/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
10/05/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 09:44
Encerrada a conclusão
-
16/02/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/02/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/01/2024 14:40
Audiência de instrução designada (06/06/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/01/2024 14:13
Audiência una realizada (25/01/2024 10:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/12/2023 14:09
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/08/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA
-
18/08/2023 12:04
Audiência una designada (25/01/2024 10:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/08/2023 12:03
Audiência una cancelada (25/01/2024 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/08/2023 15:46
Audiência una designada (25/01/2024 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/08/2023 15:42
Audiência una cancelada (08/11/2023 10:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/08/2023 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2023 09:01
Audiência una designada (08/11/2023 10:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/08/2023 14:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/08/2023 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/08/2023 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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