TRT1 - 0101217-69.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA em 23/09/2025
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25/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 23/09/2025
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25/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLODOALDO BERNARDO DOS SANTOS em 23/09/2025
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA
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13/09/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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13/09/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO BERNARDO DOS SANTOS
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13/09/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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13/09/2025 19:49
Audiência inicial por videoconferência designada (15/10/2025 12:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/09/2025 19:49
Audiência una por videoconferência cancelada (08/10/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 11/09/2025
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLODOALDO BERNARDO DOS SANTOS em 11/09/2025
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03/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd62fce proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nada a deferir.
Observem as partes todas as exceções e orientações indicadas na certidão anexada para a audiência PRESENCIAL designada.
Saliento que as cidades que compõem a Jurisdição trabalhista de Macaé podem ser conferidas no site do TRT1. https://trt1.jus.br/varas-do-trabalho-e-postos1/-/categ Intimem-se. MACAE/RJ, 02 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
02/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA
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02/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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02/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO BERNARDO DOS SANTOS
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02/09/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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02/09/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 19/08/2025
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLODOALDO BERNARDO DOS SANTOS em 19/08/2025
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19/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA em 18/08/2025
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13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLODOALDO BERNARDO DOS SANTOS em 12/08/2025
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 06/08/2025
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04/08/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8be352 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a ministra corregedora, Exma.
DORA MARIA DA COSTA, definiu de modo claro que processos que correm no Juízo 100% digital podem ter audiências presenciais, a depender de necessidade avaliada pelo juiz que conduz a instrução.
Portanto, ratifico a audiência designada para o dia 08/10/2025 14:40 horas, na modalidade PRESENCIAL, facultando a participação virtual apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores, desde que estejam em ambiente e condições condizentes com a formalidade do ato.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO, REVELIA OU ARQUIVAMENTO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Lado outro, em relação àqueles que estão autorizados a participar de forma virtual, esclareço, desde já, que não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes.
Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos.
Caso aquele que labore embarcado entenda que esta condição pode prejudicar a sua participação presencial ou virtual à audiência, deverá tal a sua condição de embarcado no dia da audiência designada ser NECESSARIAMENTE demonstrada. Tal comprovação deve ser feita mediante a apresentação da convocação para o embarque, a qual precisa exibir claramente as datas de convocação e do embarque programado e a identidade do emissor (o que inclui o e-mail ou o número do Whatsapp quando a convocação foi realizada de forma virtual).
Para este efeito, estabeleço o prazo de 05 dias úteis contados da convocação.
A apresentação do comprovante, nos termos expostos, permite a inserção tempestiva de novo processo em pauta no lugar daquele que deverá ser adiado em decorrência de ausência justificada, além de representar lealdade e respeito ao princípio da cooperação processual (art.6º CPC).
Por tais razões, o descumprimento da obrigação assinalada no parágrafo anterior impedirá o adiamento da audiência, além de acarretar a aplicação das consequências legais próprias à ausência INJUSTIFICADA.
Testemunhas na forma anteriormente determinada.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se.
MACAE/RJ, 30 de julho de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLODOALDO BERNARDO DOS SANTOS -
30/07/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO BERNARDO DOS SANTOS
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30/07/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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30/07/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA
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27/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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27/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO BERNARDO DOS SANTOS
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27/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA
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27/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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27/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO BERNARDO DOS SANTOS
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLODOALDO BERNARDO DOS SANTOS em 07/07/2025
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27/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d47fbae proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Postulou o autor a concessão de tutela de urgência antecipada, com fulcro no art. 300 do CPC, objetivando a emissão de CAT pela empregadora, ao argumento de ter sido acometido por doença ocupacional, fazendo jus, assim, à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei n.º8.213/91.
Examino.
De acordo com a Súmula 378, II, do c.
TST, são pressupostos para a concessão da estabilidade provisória assegurada no art. 118 da Lei n.º 8.213/91o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio por incapacidade temporária acidentário (atual denominação do auxílio-doença acidentário), salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
Depreende-se da prova pré-constituída que a autora não percebeu o referido benefício previdenciário, de cujo deferimento se presume o nexo de causalidade entre a patologia alegada e as atividades desenvolvidas no trabalho.
Assim, para fim de reconhecimento da estabilidade provisória decorrente da alegada doença do trabalho, tal demanda dilação probatória no curso da cognição exauriente, mormente a produção de prova técnica, o que é inviável em sede de tutela provisória, restando ausente, portanto, a probabilidade do direito.
Isso posto, por não demonstrados os requisitos do artigo 300 do CPC, indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência antecipada.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA designada.
MACAE/RJ, 26 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLODOALDO BERNARDO DOS SANTOS -
26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO BERNARDO DOS SANTOS
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26/06/2025 12:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLODOALDO BERNARDO DOS SANTOS
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23/06/2025 19:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/06/2025 19:53
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101217-69.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
17/06/2025 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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