TRT1 - 0100254-04.2022.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a2df3f proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$38.932,29 - IR: isento - INSS: R$325,25 - Honorários líquidos para advogado do autor: R$3.893,23 - Total da Execução: R$43.150,77. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
25/04/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/04/2025 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2024 08:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/12/2024 10:54
Juntada a petição de Contraminuta
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13/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEOMAR JOSE DUARTE
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12/12/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEOMAR JOSE DUARTE
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12/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/12/2024 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/11/2024 10:44
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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10/10/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 09:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEOMAR JOSE DUARTE em 09/10/2024
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09/10/2024 20:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEOMAR JOSE DUARTE
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11/09/2024 14:56
Conhecido o recurso de ALEOMAR JOSE DUARTE - CPF: *12.***.*06-68 e provido
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11/09/2024 14:56
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 30-08-2024 ()
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29/07/2024 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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30/09/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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