TRT1 - 0101158-39.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
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17/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/09/2025 13:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8a6da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO ELIAS DE JESUS OLIVEIRA apresenta impugnação à sentença de liquidação pelos fatos e fundamentos (IDe1e2409).
Garantia do juízo por meio dos depósitos judiciais e das guias GRU.
Não há contestação.
Alvará expedido em favor dos credores. É o relatório.
A medida é tempestiva, motivo pelo qual merece ser recebida.
Tudo visto e examinado, decido: DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - Da base de cálculo dos reflexos nas férias + 1/3 e 13ºs salários: Não assiste razão ao autor, uma vez que os cálculos da ré (ID b12e07f), ora homologados, são idênticos àqueles anteriormente homologados (ID 3d4f608), retificados apenas quanto ao período de apuração das horas extras e quanto à atualização monetária, nos exatos termos da decisão de impugnação à sentença de liquidação (ID 92bd9eb) e do Acórdão (ID 812299c).
Rejeito. Do exposto, julgo IMPROCEDENTES as impugnações à sentença de liquidação propostas pelo reclamante, na forma da fundamentação supra, que esse decisum passa a integrar. Custas de R$ 55,35, pela executada, calculadas na forma do art, 789-A, da CLT, já recolhidas, conforme valor arbitrado pelo juízo. Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Decorrido, in albis, arquivem-se os autos com baixa.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS DE JESUS OLIVEIRA -
03/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE JESUS OLIVEIRA
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03/09/2025 16:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELIAS DE JESUS OLIVEIRA
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03/09/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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02/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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21/08/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/08/2025 16:44
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE JESUS OLIVEIRA
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29/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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23/07/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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27/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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27/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIAS DE JESUS OLIVEIRA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cda73 proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo por 15 dias à ré.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
26/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/06/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE JESUS OLIVEIRA
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30/05/2025 15:34
Homologada a liquidação
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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29/05/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/05/2025 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30f3c9 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Da análise dos cálculos e manifestações do autor, bem como das impugnações da ré, passo a traçar os seguintes parâmetros: Dos cálculos do Autor: Estão incorretos quanto às horas extras a 50% e 100%, referentes ao período de 07/04/1986 a 31/12/1996, eis que apuradas em duplicidade.
Sendo uma vez calculadas com o divisor de 220 e outra vez calculadas com o divisor de 180.
O correto é que as horas extras do período de 07/04/1986 a 31/12/1996 sejam apuradas com o divisor de 180, já que assim constou nos cálculos anteriormente homologados e não houve qualquer impugnação quanto à referida matéria em impugnação à sentença de liquidação. Estão incorretos, também, quanto aos reflexos das horas extras na multa dos 40% do FGTS, uma vez que não houve deferimento em sentença.
Cabendo ressaltar, ainda, que tal matéria não foi objeto de impugnação à sentença de liquidação. Dos cálculos da Ré: Estão incorretos quanto as horas extras do período de 07/04/1986 a 30/09/1989, as quais devem ser calculadas com o mesmo quantitativo das horas extras apuradas pelo autor. Do exposto, determino sejam as partes intimadas à adequação dos cálculos, observando o despacho supra, no prazo comum de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
06/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE JESUS OLIVEIRA
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06/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/05/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2025 15:14
Homologada a liquidação
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11/04/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/04/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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27/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bff60f proferido nos autos.
DETERMINO que seja o(a) RECLAMANTE notificado para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 dias , nos exatos termos do § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) reclamada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS DE JESUS OLIVEIRA -
26/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE JESUS OLIVEIRA
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26/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/03/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab0e7e proferido nos autos.
DETERMINO que seja(m) a(s) RECLAMADA(S) notificada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 dias, nos exatos termos do §2º, do art. 879 da CLT. Em caso de discordância dever(á/ão) apresentar cálculos de liquidação, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
12/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/03/2025 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/12/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE JESUS OLIVEIRA
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16/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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16/12/2024 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2024 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2024 12:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIAS DE JESUS OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/07/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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10/07/2024 20:07
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2024
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28/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0140f proferido nos autos.
Ao agravado (reclamado).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/06/2024 14:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE JESUS OLIVEIRA
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19/06/2024 12:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELIAS DE JESUS OLIVEIRA
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19/06/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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18/06/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2024
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10/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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10/06/2024 13:08
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE JESUS OLIVEIRA
-
29/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/05/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 02:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2024
-
12/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
11/04/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de ELIAS DE JESUS OLIVEIRA em 25/03/2024
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02/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de ELIAS DE JESUS OLIVEIRA em 01/03/2024
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01/03/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
01/03/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE JESUS OLIVEIRA
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28/02/2024 21:43
Iniciada a execução
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28/02/2024 17:06
Homologada a liquidação
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28/02/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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28/02/2024 15:06
Encerrada a conclusão
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28/02/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/02/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE JESUS OLIVEIRA
-
19/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/02/2024 19:09
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
22/01/2024 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE JESUS OLIVEIRA
-
28/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/11/2023 12:11
Iniciada a liquidação
-
28/11/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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