TRT1 - 0100288-31.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:36
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e81d5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA CASSIANO DO NASCIMENTO -
09/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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09/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA CASSIANO DO NASCIMENTO
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09/06/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/06/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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06/06/2025 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/06/2025 13:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/06/2025 13:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.553,00)
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06/06/2025 13:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.947,00)
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06/06/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 11:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 08:25
Expedido(a) alvará a(o) LUCAS DA SILVA CASSIANO DO NASCIMENTO
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29/05/2025 15:55
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS DA SILVA CASSIANO DO NASCIMENTO
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26/05/2025 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 13:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 13:46
Iniciada a execução
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26/05/2025 13:46
Transitado em julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
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26/05/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DA SILVA CASSIANO DO NASCIMENTO
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26/05/2025 13:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/05/2025 13:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/05/2025 14:45
Juntada a petição de Acordo
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23/05/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 09:35
Expedido(a) mandado a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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22/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA CASSIANO DO NASCIMENTO
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15/04/2025 15:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/04/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA CASSIANO DO NASCIMENTO
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02/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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02/04/2025 09:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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