TRT1 - 0098700-45.2008.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:25
Arquivados os autos definitivamente
-
16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS em 15/07/2025
-
01/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c02f8b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
O que se verifica nos autos é que apesar dos esforços empenhados, não foram localizados meios novos e eficazes de satisfazer à execução, não havendo assim, impulsionamento do feito pela parte interessada.
Dessa forma, diante dos fatos narrados, deve prevalecer o interesse público de se evitar inócuo desgaste da tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente aplicada no processo trabalhista, sem restrição, regulamentada através do artigo 11-A e parágrafos 1 e 2 da CLT, pelo que declaro extinta a presente execução.
Intime-se o exequente.
Após, ao arquivo definitivo.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS -
30/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS
-
30/06/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
29/06/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
28/06/2025 04:42
Decorrido o prazo de RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS em 27/06/2025
-
17/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898b443 proferido nos autos.
Certifico, nesta data, que esta serventia segue a recomendação da D.
Corregedoria do E.
TRT1, conforme se verifica na ata correicional de 2023: "Observações: verifica-se passivo de processos na tarefa “Arquivo (chip Arquivado provisoriamente)” paralisados por períodos superiores a dois anos, diferentemente dos prazos previstos na RECOMENDAÇÃO nº 01/2022-CRTRT01.
Processos paralisados por longos períodos na tarefa “Arquivo (chip Arquivado provisoriamente)” impactam no acervo e nos prazos médios da unidade e do regional, de modo geral, de modo que os gestores devem dedicar especial atenção ao acervo.
Determina o Corregedor a imediata revisão do passivo de processos e que a Secretaria observe o prazo de 02 anos para a pronúncia da prescrição intercorrente, ressalvadas as execuções fiscais, cujo prazo é de 05 anos, devendo atentar, a partir de agora, aos impactos no acervo e nos prazos médios causados pelos longos períodos de paralisação dos feitos.
Autos conclusos.
Vistos, etc.
No dia 29.05.2023, o exequente foi intimado para vir no prazo de 10 dias, com meios novos e eficazes, nos termos dos artigos 11-A e parágrafos e 878, ambos da CLT, quedando-se inerte.
A fluência do prazo prescricional intercorrente se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Sendo assim, intime-se o exequente para que indique ao Juízo causa impeditiva ou suspensiva para declaração da prescrição intercorrente.
Transcorrido, in albis, voltem conclusos para a extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS -
16/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS
-
16/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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13/06/2025 14:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/06/2025 14:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
15/06/2023 20:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
15/06/2023 17:00
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS em 14/06/2023
-
30/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS
-
29/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS em 25/05/2023
-
18/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
16/05/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS
-
16/05/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
08/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS em 02/05/2023
-
21/04/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS
-
19/04/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
11/04/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
10/04/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/03/2023
-
21/03/2023 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2023 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2023 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2023 11:37
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/03/2023 23:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/03/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2023 12:14
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/11/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/08/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (VRG GOL Pedido devolução recursais pendentes)
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19/08/2022 12:56
Expedido(a) alvará a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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18/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/08/2022 07:59
Desarquivados os autos
-
14/08/2022 01:01
Juntada a petição de Manifestação (VRG GOL Pedido devolução recursais)
-
10/07/2020 08:41
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/07/2020 00:18
Decorrido o prazo de RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS em 09/07/2020
-
24/06/2020 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS
-
23/06/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS em 22/06/2020
-
06/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS
-
04/06/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/06/2020 15:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/10/2019 11:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2019 08:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA - CNPJ: 92.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
-
23/09/2019 20:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA - CNPJ: 92.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
-
23/09/2019 11:08
Conclusos os autos para decisão Geral a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/09/2019 16:42
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP da Ré)
-
13/09/2019 16:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
-
13/09/2019 16:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 08:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS - CPF: *18.***.*76-79
-
10/09/2019 17:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS - CPF: *18.***.*76-79
-
03/09/2019 16:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/08/2019 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição ratificando AP)
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22/08/2019 16:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 17:13
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Massa falida de SA)
-
19/08/2019 12:01
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/08/2019 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
11/08/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2019
-
11/08/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 09:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA - CNPJ: 92.***.***/0001-64
-
05/08/2019 19:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA - CNPJ: 92.***.***/0001-64
-
30/07/2019 11:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/07/2019 11:43
Iniciada a execução
-
13/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de VARIG LOGISTICA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/07/2019
-
08/07/2019 16:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos à Execução)
-
08/07/2019 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Requer habilitação)
-
05/07/2019 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
-
05/07/2019 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/07/2019 11:42
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
02/07/2019 00:41
Decorrido o prazo de VARIG LOGISTICA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 00:41
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 01/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 00:41
Decorrido o prazo de RONALD HEITOR PENNAFORTE DE CAMPOS em 01/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 00:41
Decorrido o prazo de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA em 01/07/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2019
-
27/06/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 14:54
Homologada a liquidação
-
26/06/2019 13:26
Homologada a liquidação
-
26/06/2019 12:40
Conclusos os autos para decisão Geral a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/06/2019 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
15/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de VARIG LOGISTICA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA em 14/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 10:15
Iniciada a liquidação por cálculos
-
03/06/2019 10:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2008
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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