TRT1 - 0010452-07.2013.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:56
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 04:24
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 27/06/2025
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28/06/2025 04:24
Decorrido o prazo de ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA em 27/06/2025
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12/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20defc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimado o reclamante em 21/03/2022 (ID. d7a8efd) para que indicasse novos e eficazes meios de prosseguimento da execução, aguardou-se, até a presente data, sem que a parte autora apresentasse qualquer tipo de manifestação no processo, deixando o feito completamente inerte.
Nas situações, como a presente, em que a liquidação/execução está paralisada, fruto da omissão do exequente em praticar atos de sua responsabilidade, impõe-se a aplicação da prescrição intercorrente, valendo lembrar que esse instituto é perfeitamente aplicável ao processo trabalhista, eis que previsto expressamente na Lei nº 13.467, de 13.7.2017 que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e inseriu o art. 11-A na CLT e o § 1º do artigo 884 da CLT e, de resto, conforme entendimento pacificado pela Súmula n.º 327 do E.
STF, razão pela qual não prevalece, in casu, a Súmula n.º 114 do C.
TST. É claro o desinteresse do exequente em promover o regular andamento da presente execução, já que poderia ter indicado novos e eficazes meios de prosseguimento da execução, contudo, nada requereu.
De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo sem resultado útil, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo no tempo.
Não se olvida, é certo, que no processo do trabalho a execução podia ser promovida de ofício pelo juiz (antigo artigo 878 da CLT).
Todavia tal determinação foi expressamente revogada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017 que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que corrobora que o princípio do impulso oficial não prescinde e nem substitui a efetiva ação processual do exequente na busca da satisfação do seu crédito, é de rigor o entendimento de que renunciou ao mesmo, impondo-se, de ofício, a imediata decretação da prescrição intercorrente, pois há muito e por exclusiva inércia do credor perdeu-se, no tempo, o direito de ação para satisfazê-lo.
Assim, decorridos mais de dois anos desde a derradeira intimação da parte sem qualquer iniciativa do reclamante em dar prosseguimento ao feito, decreto a extinção da pretensão executiva, em face da prescrição intercorrente, com base na Súmula 327 do excelso Supremo Tribunal Federal, art. 11-A da CLT e nos termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c o artigo 40, § 4º da lei 6.830/81 e artigo 487, II do CPC/15.
Eventuais depósitos existentes nos autos, ficam desde já convolados em penhora, na forma do art. 884 da CLT, os quais deverão ser liberados ao exequente, conforme dados bancários a serem informados.
Intime-se a parte autora para ciência e, no decurso do prazo recursal sem manifestação do interessado, exclua-se eventuais dados dos devedores do BNDT, na forma do art. 3º, §4º da Resolução Administrativa Nº 1.470 do TST, levante-se eventuais penhoras e remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, com as cautelas de praxe.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA -
11/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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11/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA
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11/06/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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11/06/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/06/2025 15:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 15:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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26/09/2024 11:25
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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18/09/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/09/2024 12:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/09/2024 12:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/09/2024 15:27
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/09/2024 15:27
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/09/2024 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2024 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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12/09/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 20:18
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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30/08/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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28/08/2024 16:16
Expedido(a) alvará a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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23/08/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/08/2024 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2024 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/02/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2022 14:45
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/05/2022 13:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/05/2022 13:52
Encerrada a conclusão
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12/05/2022 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA em 11/05/2022
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22/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA
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21/03/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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18/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA em 17/03/2022
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27/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA
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25/01/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/01/2022 13:07
Encerrada a conclusão
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25/01/2022 11:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/01/2022 11:59
Encerrada a conclusão
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25/01/2022 11:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/01/2022 11:06
Encerrada a conclusão
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18/01/2022 15:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/01/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SOARES DE SANTANA
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18/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA em 17/12/2021
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17/12/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/12/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/12/2021 17:49
Juntada a petição de Manifestação (pedido de baixa de restrição renajud)
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29/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
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29/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA
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28/10/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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21/10/2021 10:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2021 10:01
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA em 16/03/2021
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28/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
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28/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA
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23/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de MP EXPRESS SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 22/01/2021
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22/01/2021 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 21/01/2021
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22/01/2021 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA em 21/01/2021
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27/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2020
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27/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 17:07
Expedido(a) edital a(o) MP EXPRESS SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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24/11/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
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24/11/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
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24/11/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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21/11/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA
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21/11/2020 16:44
Homologada a liquidação
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18/11/2020 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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19/08/2020 14:32
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA
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19/08/2020 14:32
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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15/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 14/08/2020
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15/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA em 14/08/2020
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10/08/2020 09:09
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de conta da INFRAERO)
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10/08/2020 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação INFRAERO)
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05/08/2020 20:57
Juntada a petição de Manifestação (Contas dados depósitos)
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05/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
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05/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
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05/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 18:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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03/08/2020 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA
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03/08/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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22/07/2020 17:19
Juntada a petição de Manifestação (mandado de pagamento)
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16/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 15/07/2020
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16/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de MP EXPRESS SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 15/07/2020
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16/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA em 15/07/2020
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06/07/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
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06/07/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
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06/07/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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03/07/2020 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MP EXPRESS SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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03/07/2020 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA
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29/06/2020 10:13
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/06/2020 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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28/06/2020 15:27
Encerrada a conclusão
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23/06/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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22/06/2020 20:16
Juntada a petição de Manifestação (bacenjud)
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17/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 16/06/2020
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14/04/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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14/04/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2020 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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13/04/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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06/02/2020 15:28
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário/null
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10/12/2019 20:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/12/2019 12:24
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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10/12/2019 12:23
Encerrada a conclusão
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26/11/2019 07:21
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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25/11/2019 18:19
Juntada a petição de Manifestação (BACEN E RENAJUD)
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21/11/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 23:29
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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19/11/2019 23:29
Iniciada a execução
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19/11/2019 23:29
Encerrada a conclusão
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13/11/2019 13:30
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA em 12/11/2019
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27/09/2019 21:08
Juntada a petição de Manifestação (execução 2 reclamada intimação)
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27/09/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
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27/09/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2019 15:55
Decorrido o prazo de MP EXPRESS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA em 04/09/2019
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14/08/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Edital em 14/08/2019
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14/08/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2019 20:13
Homologada a liquidação
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12/08/2019 12:32
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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11/07/2019 11:55
Juntada a petição de Manifestação (intimação segunda reclamada)
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22/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de MP EXPRESS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA em 21/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 20/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA em 20/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
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08/05/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2019 08:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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07/05/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2019 00:30
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/03/2019 01:22
Decorrido o prazo de Sergio José de Souza em 27/03/2019 23:59:59
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14/03/2019 20:33
Juntada a petição de Manifestação (extrato analítico)
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13/03/2019 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2019
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13/03/2019 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 12:15
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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11/09/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 11:51
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/07/2018 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2018 10:38
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
27/06/2018 10:38
Iniciada a liquidação
-
27/06/2018 10:38
Transitado em julgado em 16/04/2018
-
20/06/2018 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2016 19:58
Decorrido o prazo de MP EXPRESS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA em 23/06/2015 23:59:59
-
14/09/2016 07:58
Decorrido o prazo de MP EXPRESS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA em 04/12/2014 23:59:59
-
18/11/2015 23:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2015 00:32
Decorrido o prazo de FELIPE COULON LEVY em 22/06/2015 23:59:59
-
02/07/2015 00:32
Decorrido o prazo de Sergio José de Souza em 22/06/2015 23:59:59
-
01/07/2015 14:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2015
-
01/07/2015 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2015 11:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/04/2015 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - CNPJ: 00.***.***/0001-10 sem efeito suspensivo
-
16/04/2015 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA - CPF: *26.***.*14-06 sem efeito suspensivo
-
15/04/2015 16:20
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
04/12/2014 00:25
Decorrido o prazo de EDISON MORI em 03/12/2014 23:59:59
-
04/12/2014 00:25
Decorrido o prazo de Sergio José de Souza em 03/12/2014 23:59:59
-
28/11/2014 04:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2014
-
28/11/2014 04:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2014 11:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/11/2014 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
03/11/2014 11:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2014 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA
-
01/10/2014 16:36
Audiência inicial realizada (01/10/2014 09:40 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2014 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
04/09/2014 13:59
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
19/08/2014 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2014 15:57
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
14/07/2014 03:42
Publicado(a) o(a) Edital em 26/06/2014
-
14/07/2014 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2014 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2014
-
10/07/2014 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2014 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2014
-
10/07/2014 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 21:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2014
-
18/06/2014 21:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 21:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2014
-
18/06/2014 21:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 21:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2014
-
18/06/2014 21:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 21:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2014
-
18/06/2014 21:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2014 09:23
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
16/06/2014 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2014 09:45
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
16/06/2014 09:41
Audiência inicial designada (01/10/2014 09:40 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2014 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2014 16:55
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
11/06/2014 08:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/06/2014 08:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/06/2014 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2014 09:46
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
06/05/2014 15:01
Audiência una realizada (06/05/2014 10:10 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2014 14:35
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
27/02/2014 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/02/2014 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/02/2014 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/02/2014 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/02/2014 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/02/2014 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/02/2014 09:48
Audiência una designada (06/05/2014 10:10 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2014 09:47
Audiência una cancelada (12/03/2014 10:10 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2014 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2014 13:07
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
24/02/2014 13:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/02/2014 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2014 16:23
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
15/01/2014 12:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2014 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2014 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2014 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2014 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2014 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2014 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2014 12:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2014 12:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2014 12:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2014 12:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/01/2014 14:46
Audiência una designada (12/03/2014 10:10 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/01/2014 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2014 16:06
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
27/11/2013 14:07
Audiência inicial realizada (27/11/2013 09:05 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2013 09:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/09/2013 09:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/09/2013 09:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/09/2013 13:41
Audiência inicial designada (27/11/2013 09:05 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2013 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2013 20:31
Conclusos os autos para despacho
-
09/08/2013 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2013 22:47
Conclusos os autos para despacho
-
04/07/2013 14:32
Audiência una realizada (04/07/2013 10:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2013 11:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/06/2013 11:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/06/2013 11:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/06/2013 12:55
Concedida a Antecipação de tutela a ADRIANA DUARTE GONCALVES DA SILVA - CPF: *26.***.*14-06
-
02/06/2013 21:37
Conclusos os autos para decisão
-
02/06/2013 21:37
Conclusos os autos para despacho
-
24/05/2013 12:52
Audiência una designada (04/07/2013 10:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2013 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2013
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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