TRT1 - 0101166-61.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:04
Juntada a petição de Réplica
-
25/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de JONATAN ILIDIO DA SILVA em 24/07/2025
-
16/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN ILIDIO DA SILVA
-
15/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
15/07/2025 11:30
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2025 13:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JONATAN ILIDIO DA SILVA em 14/07/2025
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01/07/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b2e33 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.
Considerando a matéria atinente ao presente caso, notadamente os processos parecidos envolvendo a parte ré sujeitos à apreciação desta Vara do Trabalho, determino as seguintes providências: Cite-se a reclamada para que, no prazo de 15 dias, informe se há interesse na conciliação do feito, devendo, desde já, juntar a defesa, acompanhada de documentos, caso não haja interesse na composição. Sucessivamente, no prazo de 15 dias, deverá o reclamante manifestar-se sobre os documentos que instruem a defesa. Após, no mesmo prazo, independente de intimação, deverá a ré informar se deseja manifestar-se em tréplica.
Nos prazos acima concedidos, as partes deverão informar se há mais provas a serem produzidas, notadamente prova oral, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade. Observem as partes, ainda, que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência. Havendo requerimento de produção de outras provas além das já produzidas nos autos, voltem conclusos para decisão.
Prescindindo as partes pela produção de novas provas e sendo frustrada a tentativa conciliatória, fica-lhes oportunizado em suas manifestações o oferecimento de suas razões finais.
Decorrido todos os prazos, o processo deverá retornar concluso para decisão. MACAE/RJ, 16 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONATAN ILIDIO DA SILVA -
16/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN ILIDIO DA SILVA
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16/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
16/06/2025 11:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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