TRT1 - 0100802-66.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:32
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb0a833 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MATEUS DOS SANTOS -
03/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
03/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATEUS DOS SANTOS
-
03/09/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/09/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/09/2025 15:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2025 15:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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03/09/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 14:11
Iniciada a execução
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13/08/2025 13:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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13/08/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO MATEUS DOS SANTOS
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13/08/2025 13:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2025 13:54
Audiência de instrução realizada (13/08/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/07/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 15:40
Audiência de instrução designada (13/08/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/07/2025 15:14
Audiência una realizada (15/07/2025 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/07/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 11:02
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 07/07/2025
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03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de LEONARDO MATEUS DOS SANTOS em 02/07/2025
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28/06/2025 05:01
Decorrido o prazo de LEONARDO MATEUS DOS SANTOS em 27/06/2025
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27/06/2025 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec0dda proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA presencial). Deverão as partes comparecer à audiência presencial neste Juízo no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 15/07/2025 09:30 2ª Vara do Trabalho de Resende Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 23 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MATEUS DOS SANTOS -
23/06/2025 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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23/06/2025 10:17
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO MATEUS DOS SANTOS
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23/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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23/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATEUS DOS SANTOS
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23/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/06/2025 18:15
Audiência una designada (15/07/2025 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/06/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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