TRT1 - 0101070-18.2024.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:40
Distribuído por sorteio
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcdf588 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA e VALTELLINA S.P.A, solidariamente, a adimplirem LORIVALDO DA PAZ MARTINS, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, observado o marco prescricional, e indeferir as demais postulações: diferença salarial pelos reajustes da categoria e reflexos;tíquete alimentação;horas extras e reflexos;indenização pela supressão do intervalo intrajornada;pagamento em dobro dos feriados laborados;honorários advocatícios sucumbenciais. Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$1.500,00, calculadas sobre R$75.000,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pelas reclamadas.
Intimem-se.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORIVALDO DA PAZ MARTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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