TRT1 - 0101381-16.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:31
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 10:31
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TAXISTAS AUTON. DO MUNICIPIO DO R DE JANEIRO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALECIR NOGUEIRA TELLES em 26/08/2025
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13/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e90dd1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido de ALECIR NOGUEIRA TELLES, conforme fundamentação supra que este decisum integra.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da inicial de R$ 1.000,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento na forma da lei, ante a gratuidade acima deferida.
INTIMEM-SE AS PARTES e o MPT.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TAXISTAS AUTON.
DO MUNICIPIO DO R DE JANEIRO -
12/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TAXISTAS AUTON. DO MUNICIPIO DO R DE JANEIRO
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12/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ALECIR NOGUEIRA TELLES
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12/08/2025 20:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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12/08/2025 20:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de ALECIR NOGUEIRA TELLES
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12/08/2025 20:55
Concedida a gratuidade da justiça a ALECIR NOGUEIRA TELLES
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04/08/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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10/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALECIR NOGUEIRA TELLES em 18/06/2025
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10/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c79fa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo sido apresentada defesa, acompanhada de documentos, conforme registrado no Id. 21b4cad, impõe-se proceder à análise destes à luz do contraditório, em observância ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência, nos seguintes termos: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em réplica, caso queira, e indique se há outras provas a produzir (especificando e justificando, se for o caso).
Na hipótese de não indicar outras provas a produzir, o prazo também será utilizado para, querendo, apresentar razões finais e eventual proposta de acordo;Caso haja requerimento de provas, venham conclusos para análise; Caso não haja requerimento de provas, intime-se a parte contrária para razões finais e eventual proposta de acordo; Cumpridas as providências anteriores, intime-se o Ministério Público do Trabalho para ciência e emissão de parecer, nos termos que entender pertinentes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALECIR NOGUEIRA TELLES -
09/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ALECIR NOGUEIRA TELLES
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09/06/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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09/06/2025 17:21
Convertido o julgamento em diligência
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28/04/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/04/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 16:37
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TAXISTAS AUTON. DO MUNICIPIO DO R DE JANEIRO em 07/04/2025
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17/03/2025 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2025 14:26
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DOS TAXISTAS AUTON. DO MUNICIPIO DO R DE JANEIRO
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12/03/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TAXISTAS AUTON. DO MUNICIPIO DO R DE JANEIRO em 17/02/2025
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21/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/01/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de ALECIR NOGUEIRA TELLES em 18/12/2024
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19/12/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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16/12/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/12/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TAXISTAS AUTON. DO MUNICIPIO DO R DE JANEIRO
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALECIR NOGUEIRA TELLES
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09/12/2024 14:31
Não concedida a tutela provisória de evidência de ALECIR NOGUEIRA TELLES
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26/11/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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