TRT1 - 0011260-56.2015.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VARD PROMAR S.A. em 11/09/2025
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 11/09/2025
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARGARETE LEÃO DE MACEDO - CPF *02.***.*29-38 - Espólio de Ciro Batista de Souza em 11/09/2025
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31/08/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/08/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56a600e proferida nos autos.
Alega o reclamado subsidiário que teria havido incidência indevida do FGTS sobre aviso prévio (1/12) e trezenos, o que teria gerado ainda a apuração errônea da multa de 40% sobre o FGTS.
Contudo, cabe razão ao obreiro em seus cálculos, já que, o FGTS e sua multa são devidos sobre toda a remuneração do empregado, consoante art. 15 da Lei nº 8.036/90 e Súmula nº 63 do TST.
Isso inclui quaisquer verbas salariais, aplicando-se assim o disposto nos normativos acima mencionados, que estabelecem que quaisquer diferenças salariais integram a base de cálculo do FGTS e a multa rescisória de 40%, tendo inclusive a decisão de mérito determinado o cálculo de "(...) diferenças de FGTS, conforme se apurar em liquidação, e indenização de 40%." (grifei).
Assim, por devidamente atualizados e adequados à coisa julgada, homologam-se os cálculos de ID 52a8044, apresentados pelo autor.
Após, cite(m)-se o(s) devedor(es) principal (ais) CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, dando ciência ainda o autor e ao réu subsidiário VARD PROMAR S.A. da presente homologação.
NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VARD PROMAR S.A. - CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME -
19/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) VARD PROMAR S.A.
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19/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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19/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE LEÃO DE MACEDO - CPF *02.***.*29-38 - Espólio de Ciro Batista de Souza
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19/08/2025 09:05
Homologada a liquidação
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19/08/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 01/07/2025
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23/06/2025 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/06/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0011260-56.2015.5.01.0241 RECLAMANTE: MARGARETE LEÃO DE MACEDO - CPF *02.***.*29-38 - ESPÓLIO DE CIRO BATISTA DE SOUZA RECLAMADO: CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME -
12/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VARD PROMAR S.A.
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12/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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11/06/2025 22:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VARD PROMAR S.A.
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31/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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31/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE LEÃO DE MACEDO - CPF *02.***.*29-38 - Espólio de Ciro Batista de Souza
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31/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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31/05/2025 10:19
Iniciada a liquidação
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31/05/2025 10:19
Transitado em julgado em 21/05/2025
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31/05/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2023 14:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 31/03/2023
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31/03/2023 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VARD PROMAR S.A.
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20/03/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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20/03/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE LEÃO DE MACEDO - CPF *02.***.*29-38 - Espólio de Ciro Batista de Souza
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20/03/2023 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VARD PROMAR S.A. sem efeito suspensivo
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14/03/2023 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/03/2023 00:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de VARD PROMAR S.A. em 10/03/2023
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11/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 10/03/2023
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11/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARGARETE LEÃO DE MACEDO - CPF *02.***.*29-38 - Espólio de Ciro Batista de Souza em 10/03/2023
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28/02/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VARD PROMAR S.A.
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24/02/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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24/02/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE LEÃO DE MACEDO - CPF *02.***.*29-38 - Espólio de Ciro Batista de Souza
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24/02/2023 10:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VARD PROMAR S.A.
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10/02/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 15:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/02/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 09/02/2023
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10/02/2023 00:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2023 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VARD PROMAR S.A.
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23/01/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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23/01/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE LEÃO DE MACEDO - CPF *02.***.*29-38 - Espólio de Ciro Batista de Souza
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23/01/2023 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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23/01/2023 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARGARETE LEÃO DE MACEDO - CPF *02.***.*29-38 - Espólio de Ciro Batista de Souza
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23/01/2023 11:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARGARETE LEÃO DE MACEDO - CPF *02.***.*29-38 - Espólio de Ciro Batista de Souza
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23/09/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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20/09/2022 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/09/2022 14:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/09/2022 11:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de VARD PROMAR S.A. em 26/08/2022
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27/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 26/08/2022
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27/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de MARGARETE LEÃO DE MACEDO - CPF *02.***.*29-38 - Espólio de Ciro Batista de Souza em 26/08/2022
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23/08/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUÍZO DIGITAL)
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18/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 21:35
Expedido(a) intimação a(o) VARD PROMAR S.A.
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16/08/2022 21:35
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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16/08/2022 21:35
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE LEÃO DE MACEDO - CPF *02.***.*29-38 - Espólio de Ciro Batista de Souza
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16/08/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/08/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE LEAO DE MACEDO - CPF *02.***.*29-38 - ESPOLIO DE CIRO BATISTA DE SOUZA
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16/08/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VARD PROMAR S.A.
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16/08/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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07/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2022
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12/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE LEAO DE MACEDO - CPF *02.***.*29-38 - ESPOLIO DE CIRO BATISTA DE SOUZA
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11/02/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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11/02/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) VARD PROMAR S.A.
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11/02/2022 11:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/09/2022 11:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de VARD PROMAR S.A. em 09/02/2022
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10/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 09/02/2022
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10/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARGARETE LEÃO DE MACEDO - CPF *02.***.*29-38 - Espólio de Ciro Batista de Souza em 09/02/2022
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09/02/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/02/2022 19:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas)
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12/01/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
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12/01/2022 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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15/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VARD PROMAR S.A.
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14/12/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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14/12/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE LEÃO DE MACEDO - CPF *02.***.*29-38 - Espólio de Ciro Batista de Souza
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14/12/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/11/2021 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2021
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27/09/2021 12:33
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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21/09/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/05/2020 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2020 15:10
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/03/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/09/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 08:54
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/08/2019 19:16
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguir)
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22/03/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 12:25
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/12/2018 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 15:14
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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27/11/2018 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2018 11:49
Audiência instrução realizada (12/11/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/11/2018 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2018 09:17
Audiência instrução redesignada (12/11/2018 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/09/2018 20:38
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
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13/09/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2018 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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31/08/2018 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2018 11:43
Audiência instrução designada (08/11/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/08/2018 16:37
Audiência instrução realizada (02/08/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/06/2018 08:18
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
11/06/2018 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 16:34
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
24/04/2018 13:56
Audiência instrução designada (02/08/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/04/2018 12:59
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
05/03/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de CONFIANCA RH, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 02/03/2018 23:59:59
-
03/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de MICHELLE CARREIRA MIRANDA MONTEIRO em 02/03/2018 23:59:59
-
03/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de VARD PROMAR S.A. em 02/03/2018 23:59:59
-
03/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de MARGARETE LEÃO DE MACEDO - CPF *02.***.*29-38 - Espólio de Ciro Batista de Souza em 02/03/2018 23:59:59
-
01/03/2018 17:45
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
27/02/2018 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 12:15
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
09/02/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/02/2018
-
09/02/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/02/2018
-
09/02/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/02/2018
-
09/02/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2017 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 09:00
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
06/11/2017 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2017 16:22
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de MICHELLE CARREIRA MIRANDA MONTEIRO em 20/09/2017 23:59:59
-
05/09/2017 09:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/09/2017 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 10:08
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/08/2016 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2016 10:54
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
23/08/2016 10:48
Encerrada a conclusão
-
10/07/2016 20:05
Conclusos os autos para despacho a MARIANNE SOARES MANICOBA TENORIO
-
20/06/2016 09:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/06/2016 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 10:45
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
28/04/2016 12:33
Audiência inicial realizada (27/04/2016 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/12/2015 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/12/2015 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2015 14:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/12/2015 14:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/12/2015 17:20
Audiência inicial realizada (09/12/2015 13:35 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/12/2015 14:46
Audiência inicial redesignada (27/04/2016 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/09/2015 15:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/09/2015 15:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/09/2015 13:53
Audiência inicial designada (09/12/2015 13:35 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/09/2015 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2015
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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